
DECRETO Nº 53.416, DE 11 DE SETEMBRO DE
2008
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto
nº 51.745, de 10 de abril de 2007, que transferiu da administração da Procuradoria
Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº
51.745, de 10 de abril de 2007, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeitos a 31.10.07.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Iara
Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.
(Publicado
novamente por ter saído com incorreções)