DECRETO Nº
52.612, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
Prorroga o prazo de afastamento de
servidores que especifica junto à Defensoria Pública do Estado
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Considerando
que a Defensoria Pública do Estado vem se utilizando de servidores afastados da
Procuradoria Geral do Estado que atuavam na área de assistência judiciária;
Considerando
a necessidade da criação de cargos de apoio no Quadro da Defensoria Pública do
Estado mediante projeto de lei complementar a ser brevemente encaminhado à
Assembléia Legislativa do Estado; e
Considerando
que a observância ao princípio da continuidade da prestação de serviços
públicos impõe a manutenção provisória daqueles servidores junto à Defensoria
Pública do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por até 6
(seis) meses, a contar de 10 de janeiro de 2008, o prazo de afastamento de
servidores da Procuradoria Geral do Estado junto à Defensoria Pública do
Estado, previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2008
ALBERTO
GOLDMAN