DECRETO 52.612, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

Prorroga o prazo de afastamento de servidores que especifica junto à Defensoria Pública do Estado

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso XIX, da Constituição do Estado,

Considerando que a Defensoria Pública do Estado vem se utilizando de servidores afastados da Procuradoria Geral do Estado que atuavam na área de assistência judiciária;

Considerando a necessidade da criação de cargos de apoio no Quadro da Defensoria Pública do Estado mediante projeto de lei complementar a ser brevemente encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado; e

Considerando que a observância ao princípio da continuidade da prestação de serviços públicos impõe a manutenção provisória daqueles servidores junto à Defensoria Pública do Estado, 

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado, por até 6 (seis) meses, a contar de 10 de janeiro de 2008, o prazo de afastamento de servidores da Procuradoria Geral do Estado junto à Defensoria Pública do Estado, previsto no artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN