DECRETO 52.614, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto   34.666,  de 26 de fevereiro  de 1992, que disciplina a  concessão de gratificação a título de representação e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os Secretários de Estado da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, poderão conceder e majorar, mediante designação e a critério dos respectivos titulares, as gratificações de representação aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislação pertinente."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN