DECRETO Nº
52.614, DE 08 DE JANEIRO DE 2008
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º
do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação a título de
representação e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º do
Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a
seguinte redação:
"Parágrafo
único - Os Secretários de Estado da Segurança Pública, da Administração
Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, poderão conceder e
majorar, mediante designação e a critério dos respectivos titulares, as
gratificações de representação aos integrantes das respectivas assessorias
policiais, observada a legislação pertinente."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008
ALBERTO
GOLDMAN