DECRETO Nº
52.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
Altera o Decreto nº
51.486, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a utilização dos recursos
provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação
de Veículos Automotores
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente
mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo
Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº
51.486, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de
saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso
III, do Decreto nº 43.031, de 9
de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000,
2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, serão aplicados em 2008,
considerando como fonte os também arrecadados nos respectivos anos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.