DECRETO Nº
52.669, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a classificação
institucional da Secretaria do Meio Ambiente
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de
28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos
Decretos nº 49.723, de 24 de junho de 2005, nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007, e nº
52.637, de 18 de janeiro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do
Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos
Naturais;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação
Ambiental;
IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São
Paulo;
V - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
VII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
VIII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;
III - Instituto de Botânica;
IV - Instituto Geológico;
V - Instituto Florestal;
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.
Artigo 3º - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de
Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de
Proteção de Recursos Naturais;
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
III - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares -
UCPRMC.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a
Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação
Ambiental.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.599, de
26 de fevereiro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.