DECRETO 52.669, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos 49.723, de 24 de junho de 2005, 52.518, de 21 de dezembro de 2007, e 52.637, de 18 de janeiro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;

IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

V - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

VII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

VIII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Projetos de Paisagem;

III - Instituto de Botânica;

IV - Instituto Geológico;

V - Instituto Florestal;

VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:

I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;

III - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 51.599, de 26 de fevereiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.