DECRETO Nº
52.672, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Delega competência ao Secretário da Administração
Penitenciária para os fins que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Administração Penitenciária, e a União, por meio do Ministério da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Administração Penitenciária
competência para proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados
pela Caixa Econômica Federal - CEF, incluindo o valor da contrapartida e seus
acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente
executor, em conformidade com o plano de trabalho, em decorrência da construção
da Penitenciária Feminina de Tremembé.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.