DECRETO 52.672, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Delega competência ao Secretário da Administração Penitenciária para os fins que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, e a União, por meio do Ministério da Justiça,

Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Administração Penitenciária competência para proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF, incluindo o valor da contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente executor, em conformidade com o plano de trabalho, em decorrência da construção da Penitenciária Feminina de Tremembé.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.