DECRETO Nº
52.687, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a classificação
institucional da Secretaria de Saneamento e Energia
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de
28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira Orçamentária do Estado e à vista do disposto no
Decreto nº 52.663, de 24 de janeiro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de
Saneamento e Energia:
I - Secretaria de Saneamento e Energia;
II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP;
IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo 2º - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de
Saneamento e Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.481, de
17 de dezembro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2008.