DECRETO 52.724, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública:

I - integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do Decreto 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterada pelos  Decretos 51.766, de 19 de abril de 2007, e 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do Decreto 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;

II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto 30.559, de 3 de outubro de 1989.

Parágrafo único - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do Decreto 51.782, de 27 de abril de 2007.

Artigo 2º - Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos a seguir indicados:

I - em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos Decretos 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e 29.180, de 11 de novembro de 1988;

II - em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos Decretos 30.559, de 3 de outubro de 1989, e 51.782, de 27 de abril de 2007.

Artigo 3º - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

II - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;

III- 1 (um) da Secretaria da Educação;

IV - 1 (um) da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Artigo 4º - Ficam transferidas para o Secretário de Gestão Pública:

I - as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que trata o artigo 1º deste decreto;

II - a autorização a que se refere o artigo 5º do Decreto 51.782, de 27 de abril de 2007.

Artigo 5º - Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 752, de 28 de abril de 1994.

Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o  “caput” deste artigo far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Artigo 7º - Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do Decreto   51.463, de 1º de janeiro de 2007, e 2º do Decreto 51.766, de 19 de abril de 2007, a formulação de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual voltadas às perícias médicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar 432, de 18 de dezembro de 1985.

Artigo 8º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 9º - Ficam dispensados de reposição ao Erário os servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar 829, de  3 de setembro de 1997.

Artigo 10 - Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.

Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008