DECRETO Nº
52.724, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Transfere, da
Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos
de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos
e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria
de Gestão Pública:
I - integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do
Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterada
pelos Decretos nº 51.766, de 19 de abril de 2007, e nº
52.178, de 20 de setembro de
II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos,
o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de
1989.
Parágrafo único - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde
para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da
área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do
Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
Artigo 2º - Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das
unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus
dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos
a seguir indicados:
I - em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos
Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;
II - em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos
Decretos nº 30.559, de 3 de
outubro de 1989, e nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
Artigo 3º - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde -
CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros,
inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como
representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1
(um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
III- 1 (um) da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
V - 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE.
Artigo 4º - Ficam transferidas para o Secretário de Gestão
Pública:
I - as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que
trata o artigo 1º deste decreto;
II - a autorização a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.
Artigo 5º - Ficam identificadas as unidades pertencentes ao
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da
Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da Lei
Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994.
Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial de Atividade
- GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o “caput” deste artigo far-se-á com
observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº
34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da
Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos
e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas
por este decreto.
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e
da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de
seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 7º - Passam a integrar o campo funcional da Secretaria
de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do Decreto nº
51.463, de 1º de janeiro de 2007, e 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de
Artigo 8º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de
dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 9º - Ficam dispensados de reposição ao Erário os
servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado -
DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a
data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA,
integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da
Lei Complementar nº 674, de 8
de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº
829, de 3 de setembro de 1997.
Artigo 10 - Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo
3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o
Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos
representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008