DECRETO Nº
52.736, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a classificação
institucional da Secretaria da Saúde
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de
28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº
51.690, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
“I
- Gabinete do Secretário e Assessorias;
“II
- Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
“III
- Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
“IV
- Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
“V
- Divisão de Transportes;
“VI
- Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.