DECRETO 52.736, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto 52.724, de 15 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto 51.690, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

“I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

“II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

“III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

“IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

“V - Divisão de Transportes;

“VI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.