DECRETO 52.747, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a transferência da vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE é autarquia de atendimento à saúde do servidor público estadual,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE fica transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública.

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XVIII do artigo 7º do Decreto 51.460, de 1º de janeiro de 2007, a alínea “c”, com a seguinte redação:

c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;”.

Artigo 3º - Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto 51.463, de 1º de janeiro de 2007, o item 3, com a seguinte redação:

“3. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.”.

Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “d” do inciso IX do artigo 7º do Decreto 51.460, de 1º de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2008

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2008.