DECRETO Nº
52.747, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a transferência da
vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE é autarquia de atendimento à saúde do servidor público estadual,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE fica transferida da Secretaria da Saúde para
a Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 2º - Fica acrescentada ao
inciso XVIII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º
de janeiro de
“c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE;”.
Artigo 3º - Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 4º
do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, o
item 3, com a seguinte redação:
“3.
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.”.
Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos
necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea “d” do inciso IX do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2008
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2008.