DECRETO Nº
52.823, DE 20 DE MARÇO DE 2008
Suspende o pagamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente
sobre a importação de quatro mamógrafos pela Fundação Pio
XII - Hospital do Câncer de Barretos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2008, o
pagamento do ICMS incidente na importação, efetuada pela Fundação Pio XII -
Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12,
de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Performa,
com 4 (quatro) buckys e kit para instalação em unidade
móvel, fabricados pela General Eletric.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de março de 2008.
OFÍCIO
GS Nº 93/2008
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
suspende, até 31 de dezembro de 2008, o pagamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na
importação de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e
kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do
Câncer de Barretos.
A
medida proposta visa apoiar o Hospital do Câncer de Barretos, reconhecido em
todo território nacional pelos relevantes serviços prestados através de atendimento
médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS, que poderá importar, com suspensão do pagamento do imposto, os
equipamentos citados.
Cabe
salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e
se consolidou num centro nacionalmente famoso pela abnegação de seus colaboradores,
excelência de atendimento e altruísmo.
Com
essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de
estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Excelentíssimo
Senhor
Doutor
JOSÉ SERRA
Digníssimo
Governador do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes