DECRETO 52.823, DE 20 DE MARÇO DE 2008

Suspende o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre a importação de quatro mamógrafos pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2008, o pagamento do ICMS incidente na importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2008.

OFÍCIO GS 93/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que suspende, até 31 de dezembro de 2008, o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na importação de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

A medida proposta visa apoiar o Hospital do Câncer de Barretos, reconhecido em todo território nacional pelos relevantes serviços prestados através de atendimento médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, que poderá importar, com suspensão do pagamento do imposto, os equipamentos citados.

Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e se consolidou num centro nacionalmente famoso pela abnegação de seus colaboradores, excelência de atendimento e altruísmo.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes