DECRETO Nº 52.858, DE 02 DE ABRIL DE
2008
Introduz alterações no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS e dá outras providências
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de
2006,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a
redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 6º do artigo 2°:
"§
6º - Na hipótese do inciso XVI, o valor do imposto devido será calculado
mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual
for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § °,
XIII)." (NR);
II - do artigo 115:
a) a alínea "a" do inciso XV-A:
"a) de mercadoria destinada a industrialização ou
comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido
por contribuinte localizado
b) o § 8º:
"§
8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual
a ser adotada será a de 12% (doze por cento)." (NR).
IV - o artigo 282-A:
"Artigo
282-A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá observar o prazo de recolhimento
previsto no § 4° do artigo 277." (NR).
Artigo 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados, no
período de 1° de julho de
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de abril de 2008.
Ofício
GS Nº 124-2008
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para aperfeiçoar a redação de
dispositivos que tratam do imposto devido pelos contribuintes sujeitos às
normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como
"Simples Nacional", quando adquirem mercadorias de outros Estados.
A
proposta prevê, também, a convalidação dos procedimentos adotados pelos
contribuintes no período compreendido entre o início da vigência do Simples
Nacional e 31 de março de 2008.
Com
essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de
estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa