DECRETO Nº 52.863, DE 03 DE ABRIL DE
2008
Introduz alteração no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º
do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000:
Ҥ
4º - Este benefício vigorará até 30 de junho de
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de abril de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.
OFÍCIO
GS Nº 139-2008
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera
o § 4° do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, para prorrogar até 30 de junho de
A
medida proposta tem fundamento no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de
1989, e visa resguardar a competitividade da economia paulista diante de políticas
tributárias implementadas por outros Estados.
Com
essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de
estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Excelentíssimo
Senhor
Doutor
JOSÉ SERRA
Digníssimo
Governador do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes
(Publicado
novamente por ter saído com incorreções)