DECRETO Nº 52.871, DE 04 DE ABRIL DE
2008
Estabelece a classificação
institucional da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de
28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei
Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008, e no
Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de abril de 2008.