DECRETO Nº 52.944, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 51.456, de 29 de dezembro de 2006

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.456, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, e exercendo em confiança a função-atividade de Assistente Técnico de Direção II, ambas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, transferidas para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.