DECRETO Nº 52.944, DE 29 DE ABRIL DE
2008
Dá nova redação a
dispositivo do Decreto nº 51.456, de 29 de dezembro de 2006
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.456, de 29 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27
de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3,
ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, e exercendo em confiança a função-atividade de Assistente
Técnico de Direção II, ambas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, transferidas para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão
nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993.".
(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.