DECRETO Nº 53.001, DE 15 DE MAIO DE
2008
Isenta do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação
de quatro mamógrafos pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-4/08, de 4
de abril de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral
do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente
da importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos,
inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 4
(quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os
respectivos "buckys" e kit para instalação
em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 204/2008
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de
Barretos, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys"
e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.
A
medida proposta, que tem fundamento no Convênio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, visa apoiar o Hospital do Câncer de
Barretos no atendimento médico-hospitalar a pacientes do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Com
essas justificativas, e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de
estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa