DECRETO Nº 53.001, DE 15 DE MAIO DE 2008

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de quatro mamógrafos pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008.

OFÍCIO GS-CAT Nº 204/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.

A medida proposta, que tem fundamento no Convênio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, visa apoiar o Hospital do Câncer de Barretos no atendimento médico-hospitalar a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Com essas justificativas, e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa