DECRETO Nº 53.004, DE 16 DE MAIO DE
2008
Altera a denominação do Hospital
Psiquiátrico Pinel, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, para Centro de Atenção Integrada
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de implantação de um modelo assistencial que ofereça serviços eficientes
e eficazes e possibilite o estabelecimento de alternativas formais de avaliação
sistemática da satisfação dos usuários; e
Considerando
a importância da consolidação da assistência integral humanizada aos usuários
da área da Saúde Mental e da preservação de seus direitos,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - O Hospital Psiquiátrico Pinel, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Centro de
Atenção Integrada
Artigo 2º - O Centro de Atenção Integrada
I - oferecer atenção médica e multiprofissional em saúde mental a
pacientes graves e em situação de crise, provenientes da Capital ou de outros
municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, que, por serem
portadores de transtornos severos ou moderados, agudos ou crônicos, necessitem
de internação em enfermaria de curta permanência ou de assistência em hospital-dia
ou em Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
II - prestar assistência em saúde mental em:
a) regime de internação breve e de atenção psicossocial;
b) programas de reinserção social de pacientes crônicos;
III - oferecer aos usuários serviços de clínica médica, pediatria,
odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, bem como
de oficinas terapêuticas e de produção;
IV - integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de
referência e contra-referência;
V - ser instrumento de referência terciária para a área de sua
abrangência;
VI - promover a qualidade da assistência médica, aperfeiçoando e
desenvolvendo recursos humanos;
VII - participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica
na seguinte conformidade:
a) implementando o modelo assistencial
humanizado;
b) evitando a cronificação e o hospitalismo nos casos agudos;
c) dando ênfase à reabilitação psicossocial dos pacientes moradores em
lares abrigados, em residências terapêuticas ou em enfermarias;
d) rompendo com a lógica manicomial.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3º - O Centro de Atenção Integrada
I - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III - Comissão de Ética Médica;
IV - Comissão de Ética em Enfermagem;
V - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI - Comissão de Ensino e Pesquisa;
VII - Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX - Comissão de Revisão de Óbitos;
X - Comissão de Qualidade;
XI - Comissão de Sistematização da Assistência de Enfermagem;
XII - Comissão de Humanização;
XIII - Comissão de Voluntariado;
XIV - Assistência Técnica;
XV - Ouvidoria;
XVI - Núcleo de Apoio Administrativo;
XVII - Gerência de Saúde Mental I, com:
a) Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência;
b) Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência;
c) Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência;
XVIII - Gerência de Saúde Mental II, com 2 (dois)
Núcleos de Assistência à Saúde Mental (I e II);
XIX - Gerência de Saúde Mental III, com:
a) Núcleo de Moradores de Enfermaria;
b) Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas;
c) Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
XX - Gerência de Apoio Técnico, com:
a) Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda;
b) Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional;
c) Núcleo de Farmácia;
XXI - Gerência de Informações, com:
a) Núcleo de Admissão;
b) Núcleo de Estatística e Faturamento;
c) Núcleo de Suporte à Informática;
XXII - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Gestão de Pessoal;
c) Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXIII - Gerência de Finanças e Suprimentos, com:
a) Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos;
b) Núcleo de Compras e Amoxarifado;
XXIV - Gerência de Infra-Estrutura, com:
a) Núcleo de Manutenção Predial e de Preservação de Áreas Verdes;
b) Núcleo de Administração Patrimonial;
c) Núcleo de Atividades Complementares.
Parágrafo único - A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se
caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 4º - As unidades do Centro de Atenção Integrada
I - de Divisão Técnica de Saúde:
a) as Gerências de Saúde Mental;
b) a Gerência de Apoio Técnico;
c) a Gerência de Informações;
II - de Divisão Técnica:
a) a Gerência de Recursos Humanos;
b) a Gerência de Finanças e Suprimentos;
III - de Divisão, a Gerência de Infra-Estrutura;
IV - de Serviço Técnico de Saúde:
a) o Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência;
b) o Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência;
c) o Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência;
d) os Núcleos de Assistência à Saúde Mental;
e) o Núcleo de Moradores de Enfermaria;
f) o Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas;
g) o Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
h) o Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda;
i) o Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional;
j) o Núcleo de Farmácia;
l) o Núcleo de Admissão;
m) o Núcleo de Estatística e Faturamento;
n) o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho;
V - de Serviço Técnico:
a) o Núcleo de Suporte à Informática;
b) o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) o Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos;
d) o Núcleo de Compras e Almoxarifado;
VI - de Serviço:
a) o Núcleo de Apoio Administrativo;
b) o Núcleo de Gestão de Pessoal;
c) o Núcleo de Manutenção Predial e Preservação de Áreas Verdes;
d) o Núcleo de Administração Patrimonial;
e) o Núcleo de Atividades Complementares.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 5º - A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 6º - A Gerência de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária.
Artigo 7º - O Núcleo de Atividades Complementares, da Gerência
de Infra-Estrutura, é órgão subsetorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como
órgão detentor.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Assistência Técnica
Artigo 8º - A Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o dirigente do CAISM Philippe Pinel no desempenho de suas
atribuições;
II - colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do
CAISM Philippe Pinel, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de
acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;
V - efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a
entidades e empresas, particulares e governamentais;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do
dirigente da unidade;
VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando
as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e
execução;
IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios,
contratos, acordos e ajustes;
X - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre
assuntos relativos à sua área de atuação.
SEÇÃO II
Do Núcleo de Apoio Administrativo
Artigo 9º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - preparar:
a) o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando,
inclusive, as seguintes atividades:
1. executar e conferir os trabalhos de digitação;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos
digitados;
b) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas
de trabalho;
c) as escalas de serviço;
II - recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre
freqüência e férias dos servidores;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição do
material de consumo e do material permanente, destinados às unidades a que
presta serviços;
IV - comunicar:
a) à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;
b) ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material
permanente sob seu controle;
V - providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo
e a manutenção de material permanente, quando solicitados;
VI - desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
Parágrafo
único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho
Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria
e às unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3º deste decreto.
SEÇÃO III
Das Gerências de Saúde Mental
Artigo 10 - As Gerências de Saúde Mental têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - promover:
a) a integração biopsicossocial no âmbito da Saúde Mental, concebendo o
psiquismo humano de modo global;
b) a individualização e a integralidade da assistência;
c) a adoção das providências necessárias à proteção e à garantia dos direitos
das pessoas portadoras de transtornos mentais;
II - desenvolver:
a) programas e projetos para integração dos usuários aos recursos
disponíveis no CAISM Philippe Pinel e no sistema de referência e
contra-referência, evitando internação integral, cronificação
e ruptura dos vínculos sociofamiliares;
b) programa de reinserção social, favorecendo a desospitalização
gradativa dos usuários;
c) metodologia sistemática e avançada para a reabilitação psicossocial;
d) atendimento integrado com os serviços extra-hospitalares disponíveis;
III - articular e organizar ações de:
a) envolvimento da comunidade nos programas e projetos de integração com
os usuários, de modo a qualificar a convivência social e prepará-los para o
mercado de trabalho;
b) desinstitucionalização, em parceria com as
entidades envolvidas nesse processo;
IV - articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as
demais áreas;
V - colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da
área de saúde;
VI - realizar procedimentos:
a) clínicos, regulares ou intensivos, aos
usuários, individuais ou grupais, visando à prevenção, à manutenção e à
melhoria das suas condições físicas e psíquicas;
b) terapêuticos, que agilizem a reorganização mental
do usuário, evitando sua longa permanência em regime de internação;
VII - localizar, reaproximar e manter contato com familiares, através de
visitas e intervenções necessárias, visando captar a realidade da vida
cotidiana dos pacientes, de maneira a promover a reintegração e a orientação
familiar, com a preservação de vínculos afetivos, favorecendo o processo de
reabilitação e alta;
VIII - recuperar documentação pessoal e contribuir para aquisição de
benefícios, propiciando o exercício da cidadania;
IX - encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados,
nas áreas da saúde e da promoção social e pelo Poder Judiciário;
X - participar:
a) do controle de infecção hospitalar;
b) de atividades extra-assistenciais, sempre que demandadas pela direção;
XI - contribuir com a Comissão de Ensino e Pesquisa para o exercício de
estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à
saúde.
Artigo 11 - A Gerência de Saúde Mental I tem, além das
previstas no artigo 10 deste decreto, as seguintes atribuições:
I - por meio do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à
Adolescência:
a) oferecer assistência a crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com
idade máxima de dezessete anos e onze meses completos, portadores de patologias
psiquiátricas graves que necessitem abordagem intensiva;
b) orientar e envolver familiares de pacientes no acompanhamento
terapêutico, visando a recuperação psíquica e sociofamiliar;
c) orientar e treinar educadores no sentido de promover a inclusão escolar
de pacientes;
d) proporcionar, aos pacientes com idade superior a dezesseis anos e
inferior a dezessete anos e onze meses completos, oficinas terapêuticas com
atividades profissionalizantes, que propiciem a inclusão no mercado de
trabalho;
II - por meio do Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência:
a) prestar assistência integral especializada em saúde mental em regime de
internação de curta permanência e orientar os familiares dos pacientes para a
continuidade do tratamento e do respaldo técnico multiprofissional no sistema
de referência e contra-referência;
b) garantir, a crianças e adolescentes portadores de patologias
psiquiátricas graves, cuidados gerais em clínica médica, odontologia,
fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando
necessários;
c) estimular, orientar e supervisionar crianças e adolescentes nas
atividades cotidianas, buscando desenvolver habilidades e potencialidades;
III - por meio do Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência:
a) dar assistência em lares abrigados e residências terapêuticas, em
caráter transitório, a crianças e adolescentes portadores de transtorno mental
grave, com desenvolvimento psicossocial em risco por se encontrarem em situação
de abandono social ou de sério comprometimento familiar;
b) articular e organizar ações que envolvam a comunidade, visando:
1. o desenvolvimento psicossocial, a proteção
integral, a autogestão e a recuperação de habilidades e potencialidades dos
pacientes;
c) desenvolver programas complementares à escola, promovendo a inclusão
escolar de pacientes;
d) garantir a inserção de pacientes no Centro de Atenção Psicossocial à
Infância e à Adolescência - CAPSi,
da região.
Artigo 12 - A Gerência de Saúde Mental II, além das previstas
no artigo 10 deste decreto, tem, por meio de seus Núcleos, observada a área de
atuação de cada um, as seguintes atribuições:
I - oferecer atenção, em regime de internação, a pacientes adultos, com
mais de dezoito anos, com severos transtornos mentais;
II - garantir internações de curta permanência, evitando a cronificação e promovendo a reinclusão
social e no mercado de trabalho através da participação nas oficinas promovidas
pelo Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
III - orientar e treinar familiares no sentido de evitar a ruptura do laço
familiar.
Artigo 13 - A Gerência de Saúde Mental I, por meio do Centro
de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência, e a Gerência de Saúde
Mental II, através de seus Núcleos, têm, ainda, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes atribuições:
I - garantir, pós-alta, o encaminhamento de pacientes para tratamento na
rede extra-hospitalar, acompanhado dos relatórios detalhados do período de
tratamento;
II - fornecer, ao paciente e a seus familiares, endereço, telefone e
referências para tratamento em locais próximos de sua residência.
Artigo 14 - A Gerência de Saúde Mental III tem, além das
previstas no artigo 10 deste artigo, as seguintes atribuições:
I - por meio do Núcleo de Moradores de Enfermaria:
a) garantir, aos pacientes, cuidados gerais em clínica médica,
odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros,
quando necessários;
b) estimular, orientar e supervisionar os usuários nas atividades
cotidianas;
c) prestar assistência integral especializada em saúde mental aos usuários
de longa permanência, buscando
propiciar-lhes:
2. o resgate da cidadania;
d) realizar, conjuntamente com os familiares, trabalho
de orientação, enfatizando ao paciente, a importância de buscar a continuidade
do tratamento e o respaldo técnico multiprofissional no sistema de referência e
contra-referência;
II - por meio do Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas:
a) promover:
b) articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas;
c) desenvolver programas e projetos de integração dos usuários na
comunidade, qualificando a convivência social;
d) preparar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho;
III - por meio do Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção:
a) prestar assistência ambulatorial ao usuário internado e do Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS, aos egressos de internações anteriores e a
portadores de transtornos mentais da comunidade em geral;
b) desenvolver, em conjunto com as Gerências de Saúde Mental, atividades
que complementem o tratamento global do paciente, promovendo sua interação
social e resgatando a capacidade de pragmatismo e produção;
c) realizar oficinas para divulgação, exposição e
comercialização dos produtos oferecidos pelo usuário/morador, visando à geração
de renda como parte do processo de inclusão no mercado de trabalho e o
fortalecimento dos vínculos com a comunidade local.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Apoio Técnico
Artigo 15 - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes
atribuições:
I - fornecer apoio técnico especializado às atividades de assistência aos
pacientes das Gerências de Saúde Mental;
II - por meio do Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda:
a) organizar o trabalho dos médicos plantonistas, através de escalas e
outros procedimentos;
b) prestar assistência de clínica médica, odontológica, geriátrica,
ginecológica, fisioterápica, neurológica, de fonoaudiologia
e de outras que se fizerem necessárias aos pacientes atendidos no CAISM
Philippe Pinel;
III - por meio do Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional:
a) organizar, orientar e supervisionar os plantões da enfermagem;
b) elaborar a escala mensal dos plantões;
c) promover:
2. reuniões periódicas com os coordenadores das
equipes multiprofissionais da assistência, buscando a eficácia e a eficiência
das ações;
d) garantir:
e) preparar escalas de serviço dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
f) oferecer assistência de enfermagem integral aos usuários, colaborando
com a equipe multiprofissional nas atividades específicas de saúde mental;
g) estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e
de consumo para a área de enfermagem e zelar por sua correta utilização;
h) em relação às atividades de apoio operacional:
1. viabilizar a remoção de usuários para outros
serviços de referência externos;
2. providenciar a realização de exames de
laboratório de Patologia Clínica, mediante coleta de materiais ou
encaminhamento aos serviços de referência da rede do Sistema Único de Saúde -
SUS/SP;
3. encaminhar os usuários para realização de
exames radiológicos;
4. realizar procedimentos de lavagem,
desinfecção, esterilização, empacotamento, armazenamento e distribuição de
materiais;
5. solicitar aquisição de roupas e de tecidos;
6. receber, armazenar, controlar e distribuir as
roupas adquiridas;
7. confeccionar roupas e efetuar consertos;
IV - por meio do Núcleo de Farmácia:
a) programar e padronizar medicamentos;
b) implantar normas técnicas de armazenamento;
c) controlar a qualidade dos medicamentos;
d) orientar os profissionais de saúde quanto a:
1. utilização, similaridade, interações
medicamentosas e legislação referente a medicamentos;
2. farmacodinâmica dos medicamentos;
e) manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e
individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
f) requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g) organizar:
1. arquivos para o controle dos medicamentos;
2. o dispensário de medicamentos;
h) controlar a qualidade:
1. do material utilizado nos procedimentos;
2. dos equipamentos da unidade.
SEÇÃO V
Da Gerência de Informações
Artigo 16 - A Gerência de Informações tem as seguintes
atribuições:
I - participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do CAISM
Philippe Pinel e colaborar para a integração de suas diversas áreas;
II - operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos
projetos desenvolvidos no CAISM Philippe Pinel;
III - analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos
procedimentos médicos realizados pelo CAISM Philippe Pinel;
IV - manter atualizadas as informações referentes ao CAISM Philippe Pinel,
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
V - por meio do Núcleo de Admissão:
a) promover a admissão, providenciar e registrar as internações e prestar
orientação aos usuários;
b) providenciar:
1. leitos hospitalares para internação;
2. os prontuários médicos para consultas,
procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
c) recepcionar e encaminhar os visitantes;
d) controlar a movimentação dos pacientes;
e) elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de
pacientes;
f) ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
g) prestar informação sobre prontuários médicos dos pacientes egressos;
h) fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes internados e
egressos;
VI - por meio do Núcleo de Estatística e Faturamento:
a) manter banco de dados com informações estatísticas e epidemiológicas
dos usuários que procuram os serviços do CAISM Philippe Pinel;
b) atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;
c) propiciar, através da análise da demanda, a abordagem epidemiológica
necessária à realização das atividades de planejamento;
d) coletar, classificar e registrar dados estatísticos, técnicos e
administrativos;
e) disseminar informações de interesse para:
1. os serviços do CAISM Philippe Pinel;
2. os níveis central e distrital;
f) elaborar gráficos, tabelas e informações consolidadas, para embasar a
análise gerencial;
g) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades
técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
h) executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM Philippe Pinel
e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;
VII - por meio do Núcleo de Suporte à Informática:
a) propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da
rede informatizada;
b) manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no CAISM Philippe
Pinel;
c) zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o
reparo dos equipamentos de informática do CAISM Philippe Pinel.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Recursos Humanos
Artigo 17 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso
III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando
ingressarem no CAISM Philippe Pinel;
c) promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos
humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada
Gerência;
III - por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos
IV - por meio do Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho:
a) em relação aos servidores do CAISM Philippe Pinel:
1. prestar assistência médica, psicológica,
social e de enfermagem em regime ambulatorial;
2. propor medidas de redução ou eliminação dos
riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção;
3. promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação,
referentes às questões de saúde e segurança do trabalho;
4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais,
quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
5. implementar medidas de promoção da saúde e de
proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
b) registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de
trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a
vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
c) colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas do CAISM Philippe Pinel.
SEÇÃO VII
Da Gerência de Finanças e Suprimentos
Artigo 18 - A Gerência de Finanças e Suprimentos tem as
seguintes atribuições:
I - as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970;
II - por meio do Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos:
a) as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970;
b) analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de
serviços;
c) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à contratação
de serviços;
d) auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando prazos e
condições contratuais e efetuando alterações necessárias;
III - por meio do Núcleo de Compras e Almoxarifado:
a) preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de
materiais e à contratação de serviços;
b) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de
materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
c) solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
d) distribuir materiais de consumo em estoque;
e) definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de
materiais;
f) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e
constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a
ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
g) manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos
materiais em estoque;
h) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do
material em estoque;
i) elaborar:
1. levantamento estatístico do consumo anual,
para orientar a elaboração do orçamento do CAISM Philippe Pinel;
2. relação de materiais considerados excedentes
ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
j) zelar pela conservação dos materiais em estoque.
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Infra-Estrutura
Artigo 19 - A Gerência de Infra-Estrutura tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Preservação de Áreas
Verdes:
a) prestar serviços de manutenção geral de imóveis e instalações;
b) providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações
nas instalações de madeira, de alvenaria, elétricas e hidráulicas;
c) efetuar limpeza, conservação e manutenção das áreas verdes e de passeio
do CAISM Philippe Pinel;
d) identificar, cadastrar e registrar:
1. as espécies vegetais existentes nas áreas
verdes do CAISM Philippe Pinel, elaborando inventário a respeito;
2. as alamedas do CAISM Philippe Pinel;
e) preparar, para paisagismo, canteiros, jardineiras e vasos existentes no
CAISM Philippe Pinel;
II - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a) cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar
sua movimentação;
b) manter atualizados os fichários dos bens do CAISM Philippe Pinel;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e
equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial;
d) promover a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos
bens patrimoniais;
e) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do
cadastro;
f) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
g) acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência
técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;
h) efetuar serviços de reparo e manutenção preventiva nos equipamentos;
i) testar novos equipamentos;
j) orientar e providenciar treinamento aos usuários para operarem
corretamente os equipamentos;
l) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
m) avaliar a necessidade ou a conveniência de desativar equipamentos
antigos, obsoletos ou inseguros;
III - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
b) supervisionar a telefonia;
c) controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das
pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
d) garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em
geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
e) promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o
encaminhamento de documentos;
f) arquivar os documentos emitidos e os recebidos;
g) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental
sob sua guarda;
h) informar sobre a localização de papéis e processos;
i) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
j) administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência.
SEÇÃO IX
Das Atribuições Comuns
Artigo 20 - Às unidades do Centro de Atenção Integrada
I - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da
cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
II - planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como
os equipamentos, necessários;
III - realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos
usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico -
Administrativo;
IV - requisitar e controlar o material de consumo;
V - contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
VI - elaborar relatórios periódicos.
Artigo 21 - Às Gerências de Apoio Técnico, de Informações, de
Recursos Humanos e de Infra-Estrutura cabe, ainda, em suas respectivas áreas de
atuação, fiscalizar os serviços e procedimentos técnicos realizados por
terceiros.
Artigo 22 - As unidades previstas nos incisos XVII a XXI do
artigo 3º deste decreto têm, em relação às atividades de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos, em seus respectivos âmbitos de atuação, as
atribuições previstas no item 2 da alínea
"d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008.
CAPÍTULO VI
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Centro de Atenção Integrada
Artigo 23 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada
I - em relação às atividades gerais:
a) gerir, técnica e administrativamente, o CAISM Philippe Pinel,
promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da
prestação de serviços aos seus usuários;
b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da
satisfação dos usuários de seus serviços;
c) propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários
e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar
resultados;
d) colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção
de saúde preventiva e na prestação de serviços;
e) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por
legislação própria;
f) expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
i) subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
j) decidir sobre os pedidos de "vista" de processos;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de
22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) assinar editais de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem
transporte de materiais por conta do Estado;
d) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem
danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
SEÇÃO II
Dos Diretores das Gerências, dos Diretores dos Núcleos e do Diretor do Centro
de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência
Artigo 24 - Aos Diretores das Gerências, aos Diretores dos
Núcleos e ao Diretor do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à
Adolescência, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o
andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Artigo 25 - Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em
relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 26 - Ao Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos
compete, ainda, em relação à administração de material:
I - aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de
medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II - assinar editais de tomada de preços e convites.
Artigo 27 - Ao Diretor da Gerência de Infra-Estrutura compete,
ainda, em relação à administração de patrimônio, cumpridas as formalidades
legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
SEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 28 - O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na
qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema
de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 29 - As autoridades a seguir identificadas têm, em
relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes
competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de
unidade de despesa, as do artigo 14;
II - o Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos, as do artigo 15;
III - o Diretor do Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos, as do
artigo 17.
Artigo 30 - As autoridades a seguir identificadas têm, em
relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as
seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de
dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
SEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 31 - São competências comuns
ao Diretor do Centro de Atenção Integrada
I - em relação às atividades gerais:
a) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam
providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância
administrativa;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo
nível;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de
bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 32 - São competências comuns
ao Diretor do Centro de Atenção Integrada
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações
que se fizerem necessárias;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que
surgirem em matéria de serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades
administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e
propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a
simplificação de procedimentos e a agilização do
processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às autoridades superiores;
l) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à consideração superior;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os
requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de
serviço público;
o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos subordinados;
q) referendar as escalas de serviço;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências das unidades ou dos servidores subordinados;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou
competências das unidades ou dos servidores subordinados;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e
materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 33 - As competências previstas neste decreto, sempre
que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor
nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos Colegiados
Artigo 34 - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as
seguintes atribuições:
I - opinar sobre:
a) os programas de trabalho e projetos terapêuticos do CAISM Philippe
Pinel;
b) as diretrizes de funcionamento do CAISM Philippe Pinel;
II - promover articulação entre as unidades do CAISM Philippe Pinel;
III - participar dos planos de:
a) edificações e reformas a serem realizadas;
b) manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e,
quando for o caso, de materiais de consumo;
IV - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção
do CAISM Philippe Pinel;
VI - propor ao Diretor do CAISM Philippe Pinel medidas para o
aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII - aprovar seu regimento interno.
Artigo 35 - Os membros das Comissões previstas nos incisos II
a XIII do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de
Atenção Integrada
Artigo 36 - As funções de membro do Conselho
Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
CAPÍTULO VIII
Da Ouvidoria
Artigo 37 - A Ouvidoria, observadas as disposições deste
decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, alterado pelo
Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, é regida:
I - pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº
12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Artigo 38 - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.
Artigo 39 - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que
esta solicitar.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 40 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada
I - realizar o processo avaliatório do modelo
organizacional implantado por este decreto;
II - por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a
Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu
Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do CAISM Philippe Pinel.
Parágrafo único - Do Regimento Interno constarão:
2. o detalhamento das atribuições e das
competências previstas neste decreto;
4. as atribuições e a composição das Comissões
constantes da estrutura do CAISM Philippe Pinel e as responsabilidades de seus
membros.
Artigo 41 - O Diretor do Centro de Atenção Integrada
Artigo 42 - O inciso XIV do artigo 7º do Decreto nº 49.343, de
24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV
- Centro de Atenção Integrada
Artigo 43 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde,
20 (vinte) cargos vagos de Cirurgião-Dentista.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria
da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por
este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 44 - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 45 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 26.667, de 27 de janeiro de 1987:
a) o inciso XIV do artigo 4º;
b) os artigos
II - o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.