DECRETO Nº 53.033, DE 28 DE MAIO DE 2008

Cria, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante dos contratos de financiamento a serem, de acordo com autorização prevista na Lei nº 12.689, de 3 de outubro de 2007, firmados pelo Governo do Estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC, para execução do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP, para gerenciar e operacionalizar esse Projeto.

Parágrafo único - A Unidade criada por este artigo integra o Gabinete do Secretário, subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.

Artigo 2º - A Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP será integrada por:

I - Coordenador de Gestão;

II - especialistas que apoiarão tecnicamente o planejamento e as ações do Projeto.

§ 1º - O Coordenador de Gestão e os especialistas a que se refere o inciso II deste artigo serão designados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos.

§ 2º - O Coordenador de Gestão poderá, quando necessário e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, solicitar a colaboração de outros técnicos.

§ 3º - A prestação de serviços junto à UCPTS - RMGSP, inclusive na qualidade de Coordenador de Gestão, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.

Artigo 3º - A Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução do Projeto;

II - relacionar-se com as unidades das instituições financiadoras, na conformidade do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

III - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do Projeto.

Artigo 4º - O Coordenador de Gestão tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:

a) assessorar o Secretário dos Transportes Metropolitanos no desempenho de suas funções;

b) responder pela UCPTS - RMGSP, junto ao Titular da Pasta;

c) coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UCPTS - RMGSP;

d) promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UCPTS - RMGSP;

II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

III - em relação a licitação, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

IV - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de despesa.

Artigo 5º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos poderá, mediante resolução:

I - disciplinar o exercício das atribuições da UCPTS - RMGSP;

II - especificar as competências de que trata o inciso IV do artigo 4º deste decreto.

Artigo 6º - A Secretaria dos Transportes Metropolitanos prestará à Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP o apoio administrativo e operacional que se fizer necessário para seu efetivo funcionamento.

Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.