DECRETO Nº 53.033, DE 28 DE MAIO DE
2008
Cria, na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da
Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
diante dos contratos de financiamento a serem, de acordo com autorização
prevista na Lei nº 12.689, de 3 de outubro de 2007,
firmados pelo Governo do Estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento - BIRD e ao Japan Bank for International Cooperation - JBIC, para execução do Projeto de Trens e
Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da
Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP, para gerenciar e
operacionalizar esse Projeto.
Parágrafo único - A Unidade criada por este artigo integra o
Gabinete do Secretário, subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.
Artigo 2º - A Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e
Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP será
integrada por:
I - Coordenador de Gestão;
II - especialistas que apoiarão tecnicamente o planejamento e as ações do
Projeto.
§ 1º - O Coordenador de Gestão e os especialistas a que se refere o inciso
II deste artigo serão designados pelo Secretário dos Transportes
Metropolitanos.
§ 2º - O Coordenador de Gestão poderá, quando necessário e
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, solicitar a
colaboração de outros técnicos.
§ 3º - A prestação de serviços junto à UCPTS - RMGSP, inclusive na qualidade
de Coordenador de Gestão, não será remunerada, considerada, porém, como serviço
público relevante.
Artigo 3º - A Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e
Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP tem as
seguintes atribuições:
I - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução do Projeto;
II - relacionar-se com as unidades das instituições financiadoras, na
conformidade do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos
pertinentes;
III - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do
Projeto.
Artigo 4º - O Coordenador de Gestão tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Secretário dos Transportes Metropolitanos no desempenho de
suas funções;
b) responder pela UCPTS - RMGSP, junto ao Titular da Pasta;
c) coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UCPTS -
RMGSP;
d) promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento
da UCPTS - RMGSP;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária,
enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III - em relação a licitação, as previstas nos
artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo
Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo
Titular da Pasta;
IV - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a
dirigentes de unidades de despesa.
Artigo 5º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos
poderá, mediante resolução:
I - disciplinar o exercício das atribuições da UCPTS - RMGSP;
II - especificar as competências de que trata o inciso IV do artigo 4º deste
decreto.
Artigo 6º - A Secretaria dos Transportes Metropolitanos
prestará à Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região
Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP o apoio administrativo e
operacional que se fizer necessário para seu efetivo funcionamento.
Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.