DECRETO Nº 53.199, DE 01 DE JULHO DE
2008
Introduz alterações no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos artigos 16, § 1º, 19 e 21 da Lei 6.374 de 1° de
março de 1989, na redação da Lei 12.294, de 6 de março
de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado, com a redação que se segue, o caput
do artigo 21 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000: "Artigo 21 - A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de
deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação:" (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, os
seguintes dispositivos:
I - o item 7 do parágrafo 3º do artigo 21:
"7
- ter participado na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente,
administrador ou procurador de empresa que teve a eficácia de inscrição cassada
em razão de apuração de produto em desconformidade com as especificações do
órgão regulador competente." (NR)
II - o inciso V ao artigo 24:
"V
- renovação da inscrição, a qualquer tempo." (NR).
III - o inciso VIII ao artigo 31:
"VIII
- outras hipóteses não incluídas nos incisos anteriores." (NR).
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 375-2008
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000.
As
modificações introduzidas decorrem da necessidade de aprimorar a disciplina
relativa ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, visando estabelecer que a
Secretaria da Fazenda poderá exigir a renovação de
inscrição, isoladamente ou por setores de atividades, e ainda, efetuar a
cassação da eficácia da inscrição estadual considerando a conveniência e
oportunidade de saneamento do referido cadastro.
Com
essas justificativas e propondo a edição de decreto, conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de
estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa