DECRETO Nº 53.262, DE 22 DE JULHO DE
2008
Integra no Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica para fins de concessão da
Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria
da Administração Penitenciária e dá providencias correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6
de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado
de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção
Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São
Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária,
criado e organizado pelo Decreto nº 52.865, de 3 de
abril de 2008.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de
Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS,
previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8
de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de
setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro
de Detenção Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração
Penitenciária, criado e organizado pelo Decreto nº 52.865, de 3 de abril de
2008.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade
- GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á
com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa
vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de
2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de julho de 2008.