DECRETO Nº 53.274, DE 24 DE JULHO DE 2008

Altera o artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação aprovada na reunião de 7 de maio de 2008 pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, nos termos da alínea “c”, do inciso I, do artigo 9º e do artigo 27 dos seus Estatutos,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovados pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos nº 14.602, de 27 de dezembro de 1979, nº 26.400, de 5 de dezembro de 1986, nº 40.291, de 31 de agosto de 1995, e nº 49.512, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 15 - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:

“I - Metodologia e Produção de Dados;

“II - Análise e Disseminação de Informações;

“III - Administrativa e Financeira.

“§ 1º - Os Diretores Adjuntos serão designados pelo Governador, dentre os indicados em lista tríplice apresentada pelo Conselho de Curadores.

“§ 2º - O mandato dos Diretores Adjuntos será de 4 (quatro) anos, renovável por uma só vez.

“§ 3º - Os Diretores Adjuntos deverão possuir nível universitário e contar com experiência administrativa e de pesquisa.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.