DECRETO Nº 53.274, DE 24 DE JULHO DE
2008
Altera o artigo 15 dos Estatutos da Fundação
Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a deliberação aprovada na reunião de 7 de
maio de 2008 pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE, nos termos da alínea “c”, do inciso I, do artigo 9º e do
artigo 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovados pelo Decreto nº 13.161, de 19
de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos nº 14.602, de 27 de dezembro de
1979, nº 26.400, de 5 de dezembro de 1986, nº 40.291,
de 31 de agosto de 1995, e nº 49.512, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
15 - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas
ao Diretor Executivo:
“I
- Metodologia e Produção de Dados;
“II
- Análise e Disseminação de Informações;
“III
- Administrativa e Financeira.
Ҥ
1º - Os Diretores Adjuntos serão designados pelo Governador, dentre os
indicados em lista tríplice apresentada pelo Conselho de Curadores.
Ҥ
2º - O mandato dos Diretores Adjuntos será de 4 (quatro)
anos, renovável por uma só vez.
Ҥ
3º - Os Diretores Adjuntos deverão possuir nível universitário e contar com
experiência administrativa e de pesquisa.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.