DECRETO Nº 53.325, DE 15 DE AGOSTO DE
2008
Atribui e estende competências para os
fins que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil
competência para aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e
valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios
cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados
constantes de seus anexos e que exijam prévia aprovação governamental.
Artigo 2º - Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública
competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de vencimentos ou
proventos, formulados por servidores ativos ou inativos da Administração Centralizada,
observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a
pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por
alteração de critério jurídico.
Artigo 3º - Os processos e expedientes encaminhados à
Secretaria de Gestão Pública para o fim de que trata o “caput” do artigo
anterior deverão estar devidamente instruídos com a manifestação dos órgãos setoriais
do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de
origem do servidor.
Artigo 4º - Fica a atribuição de competência ao Secretário da
Fazenda de que trata o Decreto nº 52.855, de 1º de abril de 2008, estendida aos
pedidos formulados por ex-servidores da Administração Centralizada ou seus
beneficiários.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2008.