DECRETO Nº 53.330, DE 18 DE AGOSTO DE 2008

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, que dispõe sobre a qualificação das organizações sociais da área da cultura e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo se a qualificação é postulada exclusivamente para a execução de atividades em museu que não tenha acervo artístico relevante, assim definido pela Secretaria da Cultura."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2008.