DECRETO Nº 53.353, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz"

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-69/08, de 4 de julho de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos, abaixo indicadas:

I - Campanha de Combate ao Câncer de Araçatuba, CNPJ 00.564.125/0001-44;

II - Liga Araraquarense de Combate ao Câncer, CNPJ 60.246.733/0001-32;

III - Associação Bauruense de Combate ao Câncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;

IV - Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias, CNPJ 67.994.103/0001-95;

V - Centro Infantil de Invest. Hemat. Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;

VI - Centro de Voluntários da Saúde de Franca, CNPJ 04.656.756/0001-44;

VII - Fundação Dr. Amaral Carvalho, CNPJ 50.753.755/0001-35;

VIII - Grupo em Defesa da Criança com Câncer, CNPJ 00.797.397/0001-94;

IX - Associação Limeirense de Combate ao Câncer, CNPJ 01.181.142/0001-65;

X - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ 52.049.244/0001-62;

XI - Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;

XII - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Ribeirão Preto, CNPJ 60.253.473/0001-22;

XIII - Associação Lute pela Vida, CNPJ 01.969.440/0001-14;

XIV - Rede Feminina de Combate ao Câncer , CNPJ 04.257.862/0001-55;

XV - Casa Ronald McDonald ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77;

XVI - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ 58.198.524/0001-19;

XVII - Associação dos Amigos da Criança com Câncer, CNPJ 01.336.570/0001-10;

XVIII - Hospital Materno-Infantil Antoninho da Rocha Marmo, CNPJ 60.194.990/0007-63;

XIX - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, CNPJ 67.185.694/0001-50;

XX - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil , CNPJ 50.819.523/0001-32;

XXI - Casa Ronald McDonald São Paulo, CNPJ 08.608.749/0001-28;

XXII - Casa de Apoio José Eduardo Cavichio - CAJEC, CNPJ 01.378.697/0001-00;

XXIII - Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, CNPJ 04.022.955/0001-09.

Parágrafo único - O benefício previsto neste decreto:

1 - aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas no dia 30 de agosto de 2008, dia do evento "McDia Feliz";

2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2008.

OFÍCIO GS-CAT Nº 439-2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) localizados em território paulista, durante o evento "McDia Feliz", a ocorrer no dia 30 de agosto de 2008.

Pela proposta, que possui respaldo no Convênio ICMS-69/08, celebrado em 4 de julho de 2008, o benefício fica condicionado à comprovação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", isenta do ICMS, às entidades assistenciais indicadas no decreto, em lista fornecida pelo Instituto Ronald McDonald.

Tratam-se de entidades que atendem aos critérios de escolha do próprio Instituto Ronald McDonald, pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico, apolítica e sem fins lucrativos, que as seleciona para a viabilização de projetos focados em crianças e adolescentes com câncer. Os projetos são analisados e cadastrados pelo próprio Instituto Ronald McDonald, com o auxílio de médicos especializados em oncologia em todo o país.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa