DECRETO Nº 53.353, DE 26 DE AGOSTO DE
2008
Isenta do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização
de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz"
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-69/08, de 4
de julho de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche
"Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's
(lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que
participarem do evento "McDia Feliz" e que
destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche,
após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins
lucrativos, abaixo indicadas:
I - Campanha de Combate ao Câncer de Araçatuba, CNPJ 00.564.125/0001-44;
II - Liga Araraquarense de Combate ao Câncer, CNPJ 60.246.733/0001-32;
III - Associação Bauruense de Combate ao Câncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;
IV - Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias, CNPJ 67.994.103/0001-95;
V - Centro Infantil de Invest. Hemat. Dr.
Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;
VI - Centro de Voluntários da Saúde de Franca, CNPJ 04.656.756/0001-44;
VII - Fundação Dr. Amaral Carvalho, CNPJ 50.753.755/0001-35;
VIII - Grupo em Defesa da Criança com Câncer, CNPJ 00.797.397/0001-94;
IX - Associação Limeirense de Combate ao Câncer,
CNPJ 01.181.142/0001-65;
X - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ
52.049.244/0001-62;
XI - Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ
02.505.973/0001-08;
XII - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Ribeirão Preto, CNPJ
60.253.473/0001-22;
XIII - Associação Lute pela Vida, CNPJ 01.969.440/0001-14;
XIV - Rede Feminina de Combate ao Câncer , CNPJ
04.257.862/0001-55;
XV - Casa Ronald McDonald ABC, CNPJ
74.341.124/0001-77;
XVI - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ
58.198.524/0001-19;
XVII - Associação dos Amigos da Criança com Câncer, CNPJ 01.336.570/0001-10;
XVIII - Hospital Materno-Infantil Antoninho da
Rocha Marmo, CNPJ 60.194.990/0007-63;
XIX - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, CNPJ
67.185.694/0001-50;
XX - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil
, CNPJ 50.819.523/0001-32;
XXI - Casa Ronald McDonald São Paulo, CNPJ
08.608.749/0001-28;
XXII - Casa de Apoio José Eduardo Cavichio - CAJEC,
CNPJ 01.378.697/0001-00;
XXIII - Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes,
CNPJ 04.022.955/0001-09.
Parágrafo único - O benefício previsto neste decreto:
1 - aplica-se às vendas do sanduíche "Big
Mac" ocorridas no dia 30 de agosto de 2008, dia do evento "McDia Feliz";
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos
participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a
venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS
às entidades assistenciais indicadas neste artigo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2008.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 439-2008
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's
(lojas próprias e franqueadas) localizados em território paulista, durante o
evento "McDia Feliz", a ocorrer no dia 30
de agosto de 2008.
Pela
proposta, que possui respaldo no Convênio ICMS-69/08, celebrado em 4 de julho de 2008, o benefício fica condicionado à
comprovação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita
líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", isenta do
ICMS, às entidades assistenciais indicadas no decreto, em lista fornecida pelo
Instituto Ronald McDonald.
Tratam-se
de entidades que atendem aos critérios de escolha do próprio Instituto Ronald McDonald, pessoa jurídica de direito privado de caráter
filantrópico, apolítica e sem fins lucrativos, que as seleciona para a
viabilização de projetos focados em crianças e adolescentes com câncer. Os
projetos são analisados e cadastrados pelo próprio Instituto Ronald McDonald, com o auxílio de médicos especializados em
oncologia em todo o país.
Com
essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de
estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa