DECRETO Nº 53.390, DE 08 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre a admissão na Ordem do
Ipiranga
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de
suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria de
Esporte, Lazer e Turismo, diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída
pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os
seguintes atletas olímpicos, no grau de Cavaleiro:
I - CAROLINA DEMARTINI ALBUQUERQUE;
II - CÉSAR AUGUSTO CIELO;
III - HÉLIA ROGÉRIO DE SOUZA PINTO;
IV - MARIANNE STEINBRECHER;
V - MAURREN HIGA MAGGI;
VI - PAULA RENATA MARQUES PEQUENO;
VII - SHEILA ALVIM DE OLIVEIRA;
VIII - THAISA DAHER DE MENEZES;
IX - WELISSA DE SOUZA GONZAGA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2008.