DECRETO Nº 53.390, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes atletas olímpicos, no grau de Cavaleiro:

I - CAROLINA DEMARTINI ALBUQUERQUE;

II - CÉSAR AUGUSTO CIELO;

III - HÉLIA ROGÉRIO DE SOUZA PINTO;

IV - MARIANNE STEINBRECHER;

V - MAURREN HIGA MAGGI;

VI - PAULA RENATA MARQUES PEQUENO;

VII - SHEILA ALVIM DE OLIVEIRA;

VIII - THAISA DAHER DE MENEZES;

IX - WELISSA DE SOUZA GONZAGA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2008.