DECRETO Nº 53.406, DE 10 DE SETEMBRO DE
2008
Estabelece a classificação
institucional da Secretaria de Economia e Planejamento
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira
e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.357, de 29 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de
Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal - CEPAM;
V - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VII - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VIII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
IX - Fundo de Desenvolvimento Regional;
X - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista
- FUNDO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Unidade de Assessoria Econômica;
VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de Articulação com Municípios;
VIII - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.510, de 24 de janeiro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.