DECRETO Nº 53.407, DE 10 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre a classificação
institucional da Secretaria de Saneamento e Energia
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira
e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.357, de 29 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de
Saneamento e Energia:
I - Secretaria de Saneamento e Energia;
II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP;
IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
V - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo 2º - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.687, de 1º de fevereiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.