DECRETO Nº 53.407, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.357, de 29 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

V - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.687, de 1º de fevereiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.