DECRETO Nº 53.473, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, que institui o "Prêmio Governador Mário Covas" e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores públicos estaduais, que tenham no mínimo 6 (seis) meses de implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Fica facultada a inscrição de projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores públicos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo."; (NR)

III - o artigo 4º:

"Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos à concessão do "Prêmio Governador Mário Covas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.064, de 15 de agosto de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2008.