DECRETO Nº 53.473, DE 24 DE SETEMBRO DE
2008
Dá nova redação a dispositivos que
especifica do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, que institui o
"Prêmio Governador Mário Covas" e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº
49.191, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo
2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo
anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por equipes de servidores públicos
estaduais, que tenham no mínimo 6 (seis) meses de
implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo
3º - Fica facultada a inscrição de projetos ou atividades desenvolvidos por
equipes de servidores públicos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário do Estado de São Paulo."; (NR)
III - o artigo 4º:
"Artigo
4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas, procedimentos
e regulamentos relativos à concessão do "Prêmio Governador Mário
Covas.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 52.064, de 15 de agosto de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2008.