DECRETO Nº 53.601, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
 

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, os seguintes atletas paraolímpicos, no grau de Cavaleiro:
I - ANDRÉ BRASIL ESTEVES;
II - ANTONIO TENÓRIO DA SILVA;
III - DANIEL DE FARIA DIAS;
IV - DIRCEU JOSÉ PINTO;
V - MIZAEL CONRADO DE OLIVEIRA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2008.