DECRETO
Nº 53.628, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° -
Fica revogado o artigo 400-B do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 (*).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de novembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de outubro de 2008.
OFÍCIO GS-CAT
Nº 579/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
revoga o artigo 400-B do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
O artigo em comento
trata do diferimento do lançamento do imposto incidente na
saída de impressos de papel e papelcartão,
promovida pelo estabelecimento que os tiver produzido, para o momento
em que ocorrer a saída do produto ao qual tenham sido
integrados ou em cuja comercialização tenham sido
utilizados.
A proposta de
revogação decorre da revisão da
política tributária e visa minimizar a
geração de crédito acumulado por
empresas gráficas, com o retorno da sistemática
normal (débito e crédito) de
tributação pelo ICMS nas saídas de
impressos de papel e papelcartão.
Com essas justificativas
e propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Excelentíssimo
Senhor
Doutor JOSÉ
SERRA
Digníssimo
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes