DECRETO
Nº 53.659, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
Isenta do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação de pianos pela
Associação dos Amigos do Centro de Estudos
Musicais Tom Jobim
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-120/08, de 26 de setembro de 2008, e no Parecer
PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de
importação dos pianos a seguir indicados,
realizada pela Associação dos Amigos do Centro de
Estudos Musicais Tom Jobim, inscrita no CNPJ sob nº
03.758.906/0001-68:
I - 1 (um) piano de
cauda Steinway Grand Concert Model D, com banco e demais
acessórios - Declaração de
Importação 08/1012315-5;
II - 2 (dois) pianos
Steinway Modelo B, 3/4 cauda, com banco e demais acessórios
- Declaração de Importação
08/1175381-0.
§ 1º
- A fruição do benefício previsto
neste artigo fica condicionada a que os referidos instrumentos musicais
sejam conservados pela Associação dos Amigos do
Centro de Estudos Musicais Tom Jobim pelo período
mínimo de 10 (dez) anos, contados de sua
instalação.
§ 2º
- Não cumprida a condição prevista no
§ 1º, o imposto devido deverá ser
recolhido integralmente, com multa e demais acréscimos
legais.
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 20 de
outubro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2008.
OFÍCIO GS-CAT
Nº 590/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
isenta do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação de 3 (três) pianos
realizada pela Associação dos Amigos do Centro de
Estudos Musicais Tom Jobim.
Cabe salientar que o
benefício condiciona-se a que os referidos instrumentos
musicais sejam conservados pela Associação dos
Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim por, no
mínimo, 10 (dez) anos.
A medida proposta
é autorizada pelo Convênio ICMS-120/08, de 26 de
setembro de 2008, e sua implementação por meio de
decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007,
exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Com essas justificativas
e propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Excelentíssimo
Senhor
Doutor JOSÉ
SERRA
Digníssimo
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes