DECRETO Nº 53.711, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Estabelece a
classificação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970, que estabelece normas para a estruturação
dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento:
I -
Secretaria de Desenvolvimento;
II - Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS;
III -
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S.A. - IPT;
IV - Fundo
Estadual de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:
I - Gabinete
do Secretário;
II -
Departamento de Administração e
Finanças;
III -
Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IV -
Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
V - Unidade
de Gerenciamento do Programa - UGP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.115, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2008.