DECRETO Nº 53.722, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Transfere e
extingue os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam transferidos, nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978:
I
- a função-atividade preenchida, constante do
Anexo I, que faz parte integrante
deste decreto;
II
- os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante
deste
decreto.
Artigo
2º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a procederem, mediante
apostila, a retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos
Anexos a que se refere o artigo anterior:
I
- nome do servidor;
II
- dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao seu
preenchimento
e vacância, mesmo em decorrência de
alteração ocorridas.
Artigo
3º - Ficam extintos, à vista do
disposto na alínea "b" do inciso XIX
do artigo 47 da Constituição do Estado de
São Paulo, do Quadro da Secretaria da
Fazenda, 4 (quatro) cargos vagos e 2 (duas)
funções-atividades vagas
pertencentes às classes constantes do Anexo III, que faz
parte integrante deste
decreto.
§
1º - O órgão setorial de
recursos humanos da Secretaria da Fazenda fará
publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da
publicação deste
decreto, relação dos cargos e das
funções-atividades extintos, contendo a
respectiva denominação, nome do último
ocupante e motivo de vacância.
§
2º - O órgão setorial de
recursos humanos de que trata o parágrafo anterior
deverá informar no Sistema Único de Cadastro de
Cargos e Funções-Atividades -
SICAD as extinções efetuadas nos termos deste
decreto.
Artigo
4º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão
à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24
de novembro de 2008.
ANEXO
I
a
que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto
nº 53.722, de 24 de novembro de 2008