DECRETO Nº 53.722, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
 

Transfere e extingue os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
I - a função-atividade preenchida, constante do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto;
II - os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao seu preenchimento e vacância, mesmo em decorrência de alteração ocorridas.
Artigo 3º - Ficam extintos, à vista do disposto na alínea "b" do inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 4 (quatro) cargos vagos e 2 (duas) funções-atividades vagas pertencentes às classes constantes do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.
§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo de vacância.
§ 2º - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o parágrafo anterior deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2008.
ANEXO I  
a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.722, de 24 de novembro de 2008
FUNÇÃO-ATIVIDADE REF. E.V. SQF OCUPANTE R.G. DO PARA
Motorista 1 N.I. SQF-II PEDRO GERALDO BONAMINI 7.305.623 QSS QSSP
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.722, de 24 de novembro de 2008
CARGO REF. E.V. SQC EX-OCUPANTE RG MOTIVO DA VACÂNCIA DO PARA
Engenheiro 2 N.U. SQC-III JARBAS BELA KARMAN 376.520 Aposentadoria QSF QSAP
Engenheiro 2 N.U. SQC-III JOÃO CRUZ 658.019 Aposentadoria QSF QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQC-III NEUZA MATURANA GARCIA NICOLUCCI 1.258.047 Aposentadoria QSSP QSF
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQC-III SHIRLEI RODRIGUES CESETI 4.105.531 Aposentadoria QSSP QSF
Medico 3 N.U. SQC-III SILVIA CRISTINA DE CARVALHO 1.574.644 Exoneração QSAP QSF
Medico 3 N.U. SQC-III WELDON JOSÉ ROSA LIMA 13.150.393 Exoneração QSAP QSF
Medico 3 N.U. SQC-III ANESIO COSTA TOLEDO 317.848 Exoneração QSSP QSF
Motorista 1 N.I. SQC-III MIGUEL BALLESTERO 2.153.281 Aposentadoria QSSP QSS
ANEXO III
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 53.722, de 24 de novembro de 2008
CLASSE CARGOS FUNÇÃO-ATIVIDADE TOTAL
Ascensorista 2 0 2
Auxiliar de Enfermagem 0 2 2
Oficial de Serviços e Manutenção 2 0 2
TOTAL 4 2 6