DECRETO Nº 53.733, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a
estruturação da Polícia Militar do
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Da
Organização da Polícia Militar
SEÇÃO
I
Disposição
Preliminar
Artigo
1º - A estrutura básica da Polícia
Militar do Estado de São Paulo é a seguinte:
I
- Órgãos de Direção;
II
- Órgãos de Apoio;
III
- Órgãos de Execução.
§
1º - Os Órgãos de
Direção subdividem-se em
Órgãos de Direção Geral e
de Direção
Setorial.
§
2º - Os Órgãos de Apoio subdividem-se em
Órgãos de Apoio e Especiais de Apoio.
§
3º - Os Órgãos de
Execução subdividem-se em
Órgãos de Execução e
Especiais de
Execução.
SEÇÃO
II
Dos
Órgãos de Direção
Artigo
2º - É Órgão de
Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o
Comando Geral
(Cmdo G), constituído de:
I
- Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G),
responsável superior pelo
comando e pela administração da
Polícia Militar;
II
- Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM),
órgão de assessoramento central,
responsável perante o Cmt G pelo processamento
estratégico dos assuntos de
interesse institucional, competindo-lhe o estudo, planejamento,
coordenação,
fiscalização e controle de todas as atividades da
Polícia Militar;
III
- Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão
de assessoramento direto e
pessoal do Cmt G;
IV
- Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de
assessoramento, responsável perante o
Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) pelo
processamento dos assuntos de
interesse institucional de natureza especial;
V
- Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM),
órgão responsável pelo sistema
administrativo disciplinar da Polícia Militar, a quem
incumbe fiscalizar o cumprimento
das diretrizes do Cmt G e administrar os processos nas áreas
de disciplina,
polícia judiciária militar, atividades funcionais
e conduta dos militares do
Estado.
§
1º - O Chefe do EM/PM acumula as funções
de Subcmt PM.
§
2º - O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G
e o EM/E e a
Correg PM ao Subcmt PM.
§
3º - O Subcmt PM contará com um Coordenador
Operacional no Estado-Maior
Especial, a quem incumbirá auxiliar na
coordenação dos Órgãos de
Execução e
Especiais de Execução e o acompanhamento da
execução da política operacional do
Comando Geral, que terá precedência funcional
sobre os Oficiais do mesmo posto
dos órgãos coordenados.
Artigo
3º - São Órgãos de
Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM,
sediados na
Capital:
I
- Diretoria de Logística (DL), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
logística da
Polícia Militar;
II
- Diretoria de Ensino (DE), órgão
responsável pela implementação das
políticas
do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da
Polícia Militar;
III
- Diretoria de Finanças (DF), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo
financeiro e orçamentário
da Polícia Militar;
IV
- Diretoria de Pessoal (DP), órgão
responsável pela implementação das
políticas
do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da
Polícia
Militar;
V
- Diretoria de Saúde (DS), órgão
responsável pela implementação das
políticas
do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da
Polícia Militar;
VI
- Diretoria de Telemática (DTel),
órgão responsável pela
implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
telecomunicações e
informática da Polícia Militar;
VII
- Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos
Humanos (DPCDH), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes à
Polícia
Comunitária e aos Direitos Humanos.
SEÇÃO
III
Dos
Órgãos de Apoio
Artigo
4º - São Órgãos de Apoio,
sediados na Capital:
I
- Órgãos de Apoio Logístico,
subordinados à Diretoria de Logística,
responsáveis pela aquisição,
recebimento, estocagem e fornecimento de
suprimentos e material:
a)
Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e
Munição (CSM/AM);
b)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Intendência (CSM/M Int);
c)
Centro de Suprimento e Manutenção de Obras
(CSM/O);
d)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Subsistência (CSM/M Subs);
e)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Motomecanização (CSM/MM).
II
- Órgãos de Apoio de Ensino, subordinados
à Diretoria de Ensino, responsáveis
pela formação, aperfeiçoamento e
especialização de Oficiais e Praças da
Polícia
Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas
técnico-especializadas:
a)
Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores "Cel PM
Nelson Freire
Terra" (CAES - Cel PM Terra);
b)
Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
c)
Centro de Capacitação Física e
Operacional e Escola de Educação
Física da
Polícia Militar (CCFO/EEF);
d)
Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Praças (CFAP);
e)
Centro de Formação de Soldados "Coronel PM
Eduardo Assumpção" (CFSd -
Cel PM Assumpção).
III
- Órgãos de Apoio de Pessoal, subordinados
à Diretoria de Pessoal, responsáveis
pela execução das atividades de
assistência social e jurídica, de despesas de
pessoal e pela internação de Oficiais e
Praças condenados pela Justiça ou à
sua
disposição:
a)
Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ);
b)
Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
c)
Presídio da Polícia Militar "Romão
Gomes" (PMRG).
IV
- Órgãos de Apoio de Saúde,
subordinados à Diretoria de Saúde,
responsáveis
pela execução das atividades de saúde
da Polícia Militar:
a)
Centro Médico (C Med);
b)
Centro de Reabilitação da Polícia
Militar (CRPM);
c)
Centro Odontológico (C Odont).
V
- Órgãos de Apoio de
Telecomunicações e Informática,
subordinados à Diretoria
de Telemática, responsáveis pela
execução das atividades de telemática
da
Polícia Militar:
a)
Centro de Processamento de Dados (CPD);
b)
Centro de Suprimento e Manutenção de Material de
Telecomunicações (CSM/M Tel).
VI
- Órgãos de Apoio de Bombeiros, subordinados ao
Comando do Corpo de Bombeiros:
a)
Centro de Suprimento e Manutenção do Material
Operacional de Bombeiros
(CSM/MOpB), responsável pelo recebimento, estocagem e
fornecimento dos
suprimentos e execução da
manutenção do material especializado de Bombeiros;
b)
Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros
"Coronel PM Paulo Marques
Pereira" (CEIB - Cel PM Paulo Marques), sediado no Município
de Franco da
Rocha, responsável pelo adestramento e
instrução da tropa do Corpo de Bombeiros
e pela preparação de bombeiros civis de
organizações privadas, nos termos da
lei.
Artigo
5º - São Órgãos Especiais de
Apoio, sediados na Capital:
I
- Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG),
órgão
subordinado diretamente ao Subcmt PM, responsável pelo apoio
administrativo aos
órgãos que compõem o Comando Geral da
Polícia Militar e por outros encargos que
lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de
Organização (QPO), bem como
pela manutenção e segurança do Quartel
do Comando Geral;
II
- Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado ao
DSA/CG, responsável pelas
atividades relativas às bandas de música e ao
conjunto sinfônico da Polícia Militar.
SEÇÃO
IV
Dos
Órgãos de Execução
Artigo
6º - São Órgãos de
Execução, subordinados ao Subcmt PM:
I
- Comando de Policiamento da Capital (CPC), sediado na Capital,
responsável
pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública no
Município de São
Paulo;
II
- Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado na
Região Metropolitana
da Grande São Paulo, responsável pela
polícia ostensiva e pela preservação
da
ordem pública nessa Região, exceto na Capital;
III
- Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI- 1), sediado em São
José dos Campos,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região Administrativa de São José dos
Campos;
IV
- Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI- 2), sediado em Campinas,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região Administrativa de Campinas;
V
- Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat
Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em
Ribeirão Preto,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
Regiões Administrativas de Ribeirão Preto,
Central, de Franca e de Barretos;
VI
- Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI- 4), sediado em Bauru,
responsável
pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região
Administrativa de Bauru e em parte da Região Administrativa
de Marília;
VII
- Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI- 5), sediado em São
José do Rio Preto,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
Regiões Administrativas de Araçatuba e de
São José do Rio Preto;
VIII
- Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI- 6), sediado em Santos,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região
Metropolitana da Baixada Santista e na Região Administrativa
de Registro;
IX
- Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI- 7), sediado em Sorocaba,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região
Administrativa de Sorocaba;
X
- Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João
Ferreira de Souza
Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em
Presidente Prudente,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da
Região Administrativa
de Marília;
XI
- Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI- 9), sediado em
Piracicaba,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região Administrativa de Campinas;
XII
- Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital,
responsável pelas missões
de prevenção e extinção de
incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil,
além de outras definidas em lei, no território
estadual.
Artigo
7º - Ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) subordinam-se:
I
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1),
sediado na
Capital, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
7º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (7º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Centro da Capital;
b)
11º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (11º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Centro da Capital;
c)
13º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (13º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Centro da Capital;
d)
45º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (45º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Centro da Capital;
II
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2),
sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na Zona
Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
3º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (3º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sudoeste da Capital;
b)
12º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (12º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sudoeste da Capital;
c)
46º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (46º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sudoeste da Capital.
III
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 (CPA/M-3),
sediado na
Capital, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
5º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (5º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Norte da Capital;
b)
9º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (9º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Norte da Capital;
c)
18º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (18º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Norte da Capital;
d)
43º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Norte da Capital;
e)
47º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (47º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Norte da Capital;
IV
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4),
sediado na
Capital, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento
subordinadas:
a)
2º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Coronel PM Herculano de
Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano), sediado na
Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Leste da Capital;
b)
29º Batalhão de Policia Militar Metropolitano
(29º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Leste da Capital;
c)
39º Batalhão de Policia Militar Metropolitano
(39º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Leste da Capital;
d)
48º Batalhão de Policia Militar Metropolitano
(48º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Leste da Capital;
V
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5),
sediado na
Capital, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
4º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (4º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Oeste da Capital;
b)
16º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (16º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Oeste da Capital;
c)
23º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (23º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Oeste da Capital;
d)
49º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (49º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Oeste da Capital;
VI
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9),
sediado na
Capital, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
19º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (19º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sudeste da Capital;
b)
28º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (28º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sudeste da Capital;
c)
38º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (38º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sudeste da Capital.
VII
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10
(CPA/M-10), sediado na
Capital, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
a)
1º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar
Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco), sediado na
Capital, responsável
pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sul
da Capital;
b)
22º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (22º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sul da Capital;
c)
27º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (27º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sul da Capital;
d)
37º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (37º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sul da Capital;
e)
50º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (50º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Sul da Capital;
VIII
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11
(CPA/M-11), sediado na
Capital, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento
subordinadas:
a)
8º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (8º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Leste da Capital;
b)
21º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (21º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Leste da Capital;
c)
51º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (51º BPM/M), sediado na Capital,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Zona Leste da Capital;
IX
- 34° Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (34° BPM/M), sediado na
Capital, responsável pelas missões de
policiamento tático de trânsito urbano e
pela atuação complementar e de apoio
às atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública, no
Município de São Paulo.
Artigo
8º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM)
subordinam-se:
I
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6),
sediado em
Santo André,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nos
Municípios de Santo André, São
Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá,
Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema, com as
seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a)
6º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk"
(6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em
São Bernardo do Campo,
responsável pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública em parte do Município de São
Bernardo do Campo e no Município de São Caetano
do Sul;
b)
10º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi"
(10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo
André,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
do Município de Santo André;
c)
24º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública no
Município de Diadema;
d)
30º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nos
Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e
Rio Grande da Serra;
e)
40º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (40º BPM/M), sediado em
São Bernardo do
Campo, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública
em parte do Município de São Bernardo do Campo;
f)
41º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (41º BPM/M), sediado em Santo
André,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
do Município de Santo André.
II
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7),
sediado em
Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem
pública nos Municípios de Guarulhos,
Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha,
Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as
seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
a)
15º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (15º BPM/M), sediado em
Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
em parte do Município de Guarulhos;
b)
26º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da
Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública
nos Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã,
Cajamar, Caieiras e Francisco
Morato;
c)
31º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (31º BPM/M), sediado em
Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
em parte do Município de Guarulhos e nos
Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
d)
44º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (44º BPM/M), sediado em
Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública
em parte do Município de Guarulhos.
III
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8),
sediado em Osasco,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nos
Municípios de Osasco, Barueri, Santana do
Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus,
Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande
Paulista, Taboão da Serra,
Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e
São Lourenço da Serra, com
as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a)
14º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
do Município de Osasco;
b)
20º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nos
Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do
Parnaíba e Pirapora do Bom
Jesus;
c)
25º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (25º BPM/M), sediado em
Itapecerica da Serra, responsável pela polícia
ostensiva e pela preservação da
ordem pública nos Municípios de Itapecerica da
Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e
São Lourenço da Serra;
d)
33º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (33º BPM/M), sediado em
Carapicuíba, responsável pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública
nos Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem
Grande Paulista;
e)
36º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nos
Municípios de Embu e Taboão da Serra;
f)
42º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
do Município de Osasco.
IV
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12
(CPA/M-12), sediado em Mogi
das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem
pública nos Municípios de Mogi das Cruzes,
Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de
Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim e
Guararema, com as seguintes
Unidades de Policiamento subordinadas:
a)
17º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das
Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública
nos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis,
Biritiba-Mirim e Guararema;
b)
32º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nos
Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
c)
35º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (35º BPM/M), sediado em
Itaquaquecetuba, responsável pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública no Município de Itaquaquecetuba.
Artigo
9º - Ao Comando de Policiamento do Interior- 1 (CPI-1)
subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento:
I
- 1º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (1º BPM/I), sediado em São
José dos Campos,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de São José dos
Campos;
II
- 5º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "General Júlio Marcondes
Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em
Taubaté, responsável pela
polícia ostensiva e pela preservação
da ordem pública na Região de Governo de
Taubaté;
III
- 20º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Edgard Pereira
Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em
São Sebastião,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Caraguatatuba;
IV
- 23º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;
V
- 41º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de São José dos
Campos;
VI
- 46º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (46º BPM/I), sediado em São
José dos Campos,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de São José dos
Campos.
Artigo
10 - Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento:
I
- 8º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Campinas;
II
- 11º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Jundiaí;
III
- 26º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (26º BPM/I), sediado em
Mogi-Guaçu, responsável pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública
em parte da Região de Governo de Campinas;
IV
- 34º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (34º BPM/I), sediado em
Bragança Paulista,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Bragança Paulista;
V
- 35º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (35º BPM/I), sediado em Campinas,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Campinas;
VI
- 47º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Campinas;
VII
- 49º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (49º BPM/I), sediado em Jundiaí,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Jundiaí.
Artigo
11 - Ao Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte
Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat) subordinam-se as seguintes
Unidades
de Policiamento:
I
- 3º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Carlos José
Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM
Spanó), sediado em
Ribeirão Preto,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Ribeirão Preto;
II
- 13º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (13º BPM/I), sediado em
Araraquara, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Araraquara;
III
- 15º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Antônio Batista
da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em
Franca,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da
Barra;
IV
- 33º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Barretos;
V
- 38º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (38º BPM/I), sediado em São
Carlos, responsável
pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo
de São Carlos;
VI
- 43º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (43º BPM/I), sediado em
Sertãozinho, responsável pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública em parte da Região de Governo de
Ribeirão Preto;
VII
- 51º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (51º BPM/I), sediado em
Ribeirão Preto,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Ribeirão Preto.
Artigo
12 - Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento:
I
- 4º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Bauru;
II
- 9º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (9º BPM/I), sediado em Marília,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
Regiões
de Governo de Marília e em parte da Região de
Governo de Tupã;
III
- 27º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região
de Governo de Jaú;
IV
- 31º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Ourinhos;
V
- 32º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (32º BPM/I), sediado em Assis,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região
de Governo de Assis;
VI
- 44º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (44º BPM/I), sediado em Lins,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região
de Governo de Lins.
Artigo
13 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento:
I
- 2º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Araçatuba;
II
- 16º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (16º BPM/I), sediado em
Fernandópolis, responsável pela
polícia ostensiva e pela preservação
da ordem
pública nas Regiões de Governo de
Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
III
- 17º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (17º BPM/I), sediado em São
José do Rio Preto,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de São José do
Rio Preto;
IV
- 28º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Andradina;
V
- 30º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (30º BPM/I), sediado em
Catanduva, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Catanduva;
VI
- 52º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (52º BPM/I), sediado em São
José do Rio Preto,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de São José do
Rio Preto.
Artigo
14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento:
I
- 6º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Tenente Coronel PM Pedro
Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em
Santos,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Santos;
II
- 14º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Capitão PM Alberto Mendes
Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em
Registro,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Registro;
III
- 21º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Santos;
IV
- 29º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Santos e em parte da
Região de Governo de Registro;
V
- 39º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "João Ramalho" (39º
BPM/I - João Ramalho), sediado em
São Vicente, responsável
pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública em
parte da Região de Governo de Santos;
VI
- 45º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Santos.
Artigo
15 - Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento:
I
- 7º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos"
(7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba,
responsável pela
polícia ostensiva e pela preservação
da ordem pública em parte da Região de
Governo de Sorocaba;
II
- 12º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Botucatu;
III
- 22º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (22º BPM/I), sediado em
Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva
e pela preservação da ordem
pública na Região de Governo de Itapetininga;
IV
- 40º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (40º BPM/I), sediado em
Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem
pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
V
- 50º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (50º BPM/I), sediado em Itu,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Sorocaba;
VI
- 53º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Avaré;
VII
- 54º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Itapeva.
Artigo
16 - Ao Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM
João Ferreira de
Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho) subordinam-se as seguintes
Unidades de Policiamento:
I
- 18º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (18º BPM/I), sediado em
Presidente Prudente,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Presidente Prudente e em parte da
Região de Governo de
Tupã;
II
- 25º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;
III
- 42º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (42º BPM/I), sediado em
Presidente Venceslau,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Presidente Prudente.
Artigo
17 - Ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento:
I
- 10º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Piracicaba;
II
- 19º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (19º BPM/I), sediado em
Americana, responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem
pública em parte da Região de Governo de Campinas;
III
- 24º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (24º BPM/I), sediado em São
João da Boa Vista,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de São João da Boa
Vista;
IV
- 36º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública na
Região de Governo de Limeira;
V
- 37º Batalhão de Polícia Militar do
Interior "Coronel PM Sérgio Monaco"
(37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro,
responsável pela polícia ostensiva e
pela preservação da ordem pública na
Região de Governo de Rio Claro;
VI
- 48º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré,
responsável pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública em parte
da Região de Governo de Campinas.
Artigo
18 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital,
subordinam-se:
I
- Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na
Região Metropolitana da
Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de
Bombeiros
subordinadas:
a)
1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na
Capital;
b)
2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na
Capital;
c)
3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na
Capital;
d)
4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na
Capital;
e)
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em
Guarulhos;
f)
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo
André;
g)
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em
Barueri.
II
- Comando de Bombeiros do Interior (CBI), sediado na Região
Metropolitana da
Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de
Bombeiros
subordinadas:
a)
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
b)
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em
Campinas;
c)
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em
Ribeirão Preto;
d)
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em
Marília;
e)
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São
José dos Campos;
f)
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em
Bauru;
g)
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São
José do Rio Preto;
h)
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em
Presidente Prudente;
i)
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em
Sorocaba;
j)
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em
Piracicaba;
k)
19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em
Jundiaí;
l)
20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em
Araçatuba.
III
- 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em
Guarujá.
§
1º - O CBM é responsável pelo
planejamento, coordenação, controle e apoio das
atividades técnicas, de logística, operacional e
administrativa dos Grupamentos
de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, no que concerne ao
Corpo de Bombeiros;
§
2º - O CBI é responsável pelo
planejamento, coordenação, controle e apoio das
atividades técnicas, de logística, operacional e
administrativa dos Grupamentos
de Bombeiros do Interior do Estado de São Paulo, no que
concerne ao Corpo de
Bombeiros.
§
3º - O 17º GB subordina-se diretamente ao
Subcomandante do CCB.
§
4º - Os GB são responsáveis pela
execução de atividades de defesa civil, de
prevenção e extinção de
incêndios e de busca e salvamento, além de outras
definidas em lei, nas suas respectivas áreas de
atuação.
Artigo
19 - São Órgãos Especiais de
Execução, sediados na Capital, subordinados ao
Subcmt PM:
I
- Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital,
força reserva
do Comando Geral para emprego em missões
extraordinárias de polícia ostensiva e
de preservação da ordem pública no
território estadual;
II
- Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia
Militar "João Negrão"
(GRPAe - "João Negrão"), sediado na Capital,
responsável pelas
missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como outras
Operações Aéreas de
Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no
território estadual, nas atividades
típicas de polícia administrativa, de bombeiros e
de defesa civil, destinadas a
assegurar a preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio;
III
- Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na
Capital, responsável
pelas missões de policiamento de trânsito
rodoviário nas rodovias estaduais;
IV
- Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital,
responsável
pelas missões de policiamento do meio ambiente no
território estadual.
Artigo
20 - Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as
seguintes
Unidades de Policiamento:
I
- 1º Batalhão de Polícia de Choque
"Tobias de Aguiar" (1º BPChq -
Tobias de Aguiar), sediado na Capital, responsável, em todo
o Estado, pela
execução de ações de
controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana
e, supletivamente, de ações de policiamento
motorizado;
II
- 2º Batalhão de Polícia de Choque
(2º BPChq), sediado na Capital, responsável,
em todo o Estado, pela execução de
ações de controle de distúrbios civis
e de
contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de
ações de policiamento em eventos
artísticos, culturais, desportivos e outros e de
ações de policiamento
motorizado;
III
- 3º Batalhão de Polícia de Choque
(3º BPChq), sediado na Capital, responsável,
em todo o Estado, pela execução de
ações de controle de distúrbios civis
e de
contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de
ações de policiamento motorizado;
IV
- 4º Batalhão de Polícia de Choque
(4º BPChq), sediado na Capital, responsável,
em todo o Estado, pela execução de
ações de controle de distúrbios civis
e de
contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de
ações de policiamento motorizado,
de ações de policiamento com cães e de
ações e operações
táticas especiais;
V
- Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de
Julho),
sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela
execução de ações de
controle
de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e,
supletivamente, de ações
de policiamento montado.
Artigo
21 - Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv)
subordinam-se as seguintes
Unidades de Policiamento:
I
- 1º Batalhão de Polícia
Rodoviária (1º BPRv), sediado em
São Bernardo do
Campo;
II
- 2º Batalhão de Polícia
Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti"
(2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III
- 3º Batalhão de Polícia
Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV
- 4º Batalhão de Polícia
Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;
V
- 5º Batalhão de Polícia
Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.
Parágrafo
único - Os BPRv são responsáveis pela
polícia ostensiva e preservação da
ordem
pública em ações de policiamento de
trânsito rodoviário, nas suas respectivas
áreas de atuação.
Artigo
22 - Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as
seguintes
Unidades de Policiamento:
I
- 1º Batalhão de Polícia Ambiental
(1º BPAmb), sediado na Capital;
II
- 2º Batalhão de Polícia Ambiental
(2º BPAmb), sediado em Birigui;
III
- 3º Batalhão de Polícia Ambiental
(3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV
- 4º Batalhão de Polícia Ambiental
(4º BPAmb), sediado em São José
do Rio Preto.
Parágrafo
único - Os BPAmb são responsáveis pela
polícia ostensiva e preservação da
ordem
pública em ações de policiamento
relacionadas com a salvaguarda dos recursos
naturais do Estado e pela prevenção e
repressão das infrações cometidas
contra
o meio ambiente, nas suas respectivas áreas de
atuação.
CAPÍTULO
II
Disposições
Gerais
Artigo
23 - A distribuição pormenorizada do efetivo e o
detalhamento das áreas de
atuação das Organizações
Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em
Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio
de Quadros
Particulares de Organização (QPO), respeitado o
Quadro de Organização de que trata
o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974.
Artigo
24 - O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e
funções da Casa Militar
do Gabinete do Governador, previstos em
legislação específica, será
estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por
Portaria, em Quadros Particulares
de Organização (QPO).
Artigo
25 - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da
Polícia Militar, por
Portaria, em Quadros Particulares de
Organização, o efetivo necessário
para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes
órgãos
públicos:
I
- Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
II
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III
- Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo;
IV
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V
- Procuradoria Geral de Justiça;
VI
- Secretaria da Segurança Pública;
VII
- Secretaria da Administração
Penitenciária;
VIII
- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX
- Prefeitura do Município de São Paulo;
X
- Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo
26 - Os Coronéis PM que exercerem
função de comando, direção
ou chefia terão
precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles
subordinados.
Artigo
27 - O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma
Consultoria Jurídica
(CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado,
à qual cabe a execução da
advocacia consultiva do Estado, no âmbito da
Polícia Militar.
Artigo
28 - O efetivo da Polícia Militar do Estado de
São Paulo fica distribuído na
conformidade do Quadro de Organização (QO)
constante do Anexo, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
29 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em
especial:
I
- o Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006;
II
- o Decreto nº 51.361, de 13 de dezembro de 2006;
III
- o Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2008.
Anexo
a que se refere o artigo 28 do
Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008
QUADRO
DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)

Retificação do D.O. de 28-11-2008
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil