DECRETO Nº 53.813, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o Decreto 53.511, de 6-10-2008, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mer-cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8°, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008:
"Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009." (NR).
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
OFÍCIO GS-CAT Nº 634-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008, o qual introduz altera-ções no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Merca-dorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A alteração proposta visa prorrogar para 1º de março de 2009, a data de início da aplicação da sistemática da substituição tributária nas operações com os medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indús-tria alimentícia e materiais de construção e congêneres relacionados no referido De-creto 53.511/08.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta conside-ração.
Mauro Ricardo Machado Costa