DECRETO Nº 53.813, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o
Decreto 53.511, de 6-10-2008, que introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mer-cadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8°, incisos XIV, XXVII, XXX, XXXI e XXXIII, da Lei
6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
artigo 3º do Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008:
"Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de março de 2009." (NR).
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
OFÍCIO GS-CAT
Nº 634-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto,
que altera o Decreto 53.511, de 6 de outubro de 2008, o qual introduz
altera-ções no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Merca-dorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A
alteração proposta visa prorrogar para
1º de março de 2009, a data de início da
aplicação da sistemática da
substituição tributária nas
operações com os medicamentos, produtos de
higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indús-tria
alimentícia e materiais de construção
e congêneres relacionados no referido De-creto 53.511/08.
Com essas justificativas
e propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
conside-ração.
Mauro Ricardo Machado
Costa