DECRETO Nº 53.881, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova
redação ao § 1º do artigo
1º do Decreto 36.691, de 23 de abril de 1993, que
dispõe sobre atribuição de
honorários aos servidores que atuarem como Instrutores da
Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP)
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O § 1º do artigo 1º do Decreto 36.691, de 23
de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º
- O valor dos honorários será calculado na forma
de horas-aula, mediante a aplicação de
coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor - UBV,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
1. 0,60 (sessenta
centésimos), quando ministrar aulas em cursos de
nível superior;
2. 0,36 (trinta e seis
centésimos), quando ministrar aulas em cursos de
nível médio.".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 2008, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 50.081, de 6 de outubro de 2005;
II - o Decreto
nº 52.659, de 23 de janeiro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2008.