DECRETO Nº 53.956, DE 14
DE JANEIRO DE 2009
Altera o Decreto
nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, que fixa
calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA relativamente ao
exercício de 2009 e o percentual de desconto para pagamento
antecipado
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na
Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado o artigo 6-A ao Decreto nº 53.632,
de 30 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 6-A - Na
hipótese da ocorrência de problemas
técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou
dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto, a Secretaria da
Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados
neste decreto."
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2009.