DECRETO
Nº 53.973, DE 27 DE JANEIRO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos Convênios ICMS-58/96, 128/04, 32/06, 03/07, 23/07 e no
Convênio ICMS-138/08, celebrado em Foz do Iguaçu,
PR, no dia 5 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 13
do artigo 19 do Anexo I:
"§ 13 - Este
benefício terá aplicação em
relação aos pedidos protocolizados a partir de
1° de fevereiro de 2007, cuja saída do
veículo ocorra durante a vigência do
Convênio ICMS-03/07, de 19 de janeiro de 2007". (NR);
II - o §
4º do artigo 24 do Anexo I:
"§ 4º
- Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996." (NR);
III - o §
3º do artigo 112 do Anexo I:
"§ 3º
- Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-128/04, de 10 de dezembro de 2004." (NR);
IV - o §
3º do artigo 125 do Anexo I:
"§ 3º
- Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-32/06, de 7 de julho de 2006." (NR);
V - o §
3º do artigo 129 do Anexo I:
"§ 3º
- Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-23/07, de 30 de março de 2007." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1°
de janeiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de janeiro de 2009.