DECRETO Nº 53.991, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente - SMA

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente - SMA:
I - Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
VI - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente - SMA:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
VI - Departamento de Administração;
VII - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;
VIII - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
IX - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
X - Instituto de Botânica - IBt;
XI - Instituto Florestal - IF;
XII - Instituto Geológico - IG.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.140, de 19 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2009.