DECRETO Nº 54.002, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, para o exercício de 2009
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de
17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
§ 1º -
O período de avaliação a que se refere
o "caput" deste artigo será definido em
resolução conjunta dos Secretários da
Fazenda e de Economia e Planejamento.
§ 2º -
O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo
e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
§ 3º -
Aplicam-se as disposições deste artigo aos
servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da
Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP, no que couber.
Artigo 2º -
Este decreto entra vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de fevereiro de 2009.