DECRETO Nº 54.007, DE 12
DE FEVEREIRO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS e dá outras providências
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 8º e 59 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado o artigo 29 nas Disposições
Transitórias do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 (*), com
a seguinte redação:
"Artigo 29 - Fica
diferido o pagamento do imposto incidente nas
operações internas com:
I - bens destinados a
integração ao ativo imobilizado,
II - mercadorias a serem
utilizadas como insumo em processo produtivo de mercadoria destinada a
exportação.
§ 1º -
O disposto no caput se aplica apenas quando o estabelecimento
destinatário do bem ou da mercadoria for industrial,
observado a relação de setores beneficiados e
disciplina a serem estabalecidos pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º -
O pagamento do imposto diferido nos termos do "caput" deverá
ser efetuado por ocasião da saída dos produtos
resultantes da industrialização, observado o
disposto no artigo 430.
§ 3º -
O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2009.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de março de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de fevereiro de 2009.