DECRETO Nº 54.012, DE 12
DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º -
É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo
Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de
1969, e alterações posteriores, o Doutor DOMINGO
MARCOLINO BRAILE, no grau de Comendador.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de fevereiro de 2009.