DECRETO Nº 54.032, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2009
Cria e organiza, na Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, a
Coordenação de Políticas para a
Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a
Coordenação de Políticas para a
Diversidade Sexual do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único - A unidade criada por este artigo tem o
nível hierárquico de Coordenadoria.
Artigo 2º -
A Coordenação de Políticas para a
Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com:
I - Comitê
Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
II - Corpo
Técnico;
III -
Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 3º -
À Coordenação de Políticas
para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, nos
assuntos relativos à defesa dos direitos da diversidade
sexual e da população de lésbicas,
"gays", bissexuais, travestis e transexuais, cabe, com o
auxílio de seu Corpo Técnico:
I - assessorar o
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania no
desempenho de suas funções;
II - promover,
elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos e
atividades, com vista, em especial, à efetiva
atuação em favor do res-peito à
dignidade da pessoa humana, independente da
orientação sexual e da identidade de
gênero de cada cidadão;
III - promover:
a) a
realização de estudos e pesquisas;
b) a
formação e o treinamento de pessoal;
IV - prestar
colaboração técnica a
órgãos e entidades públicos do Estado;
V - elaborar
sugestões para aperfeiçoamento da
legislação vigente;
VI - apoiar
iniciativas da sociedade civil.
Artigo 4º -
A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área
de atuação, as seguintes
atribuições:
I - receber,
registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o
expediente do Coordenador, do Comitê Intersecretarial e do
Corpo Técnico;
III - desenvolver
outras atividades características de apoio administrativo
à atuação da
Coordenação.
Artigo 5º -
O Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual do
Estado de São Paulo tem, em sua área de
atuação, além de outras que lhe forem
conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
I - as previstas nos
artigos 33, inciso I, alíneas "c", "d", "f" e "h", 46,
incisos I e III, e 47, incisos I e III, do Decreto nº 28.253,
de 14 de março de 1988;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, 24 de março de 2008.
Artigo 6º -
Ao Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual
cabe:
I - articular
providências tendo em vista o desenvolvimento de
ações para o aprimoramento de
políticas, programas, projetos e atividades estaduais nos
as-pectos pertinentes à diversidade sexual;
II - elaborar e
propor políticas públicas que valorizem o
respeito às diferenças humanas;
III - promover o
desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o pleno
exercício das atribuições da
Coordenação de Políticas para a
Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;
IV - avaliar os
resultados das ações desenvolvidas.
Artigo 7º -
O Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual
é composto dos seguintes membros:
I - o Coordenador de
Políticas para a Diversidade Sexual, que é seu
Presidente;
II - 1 (um)
representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de
Gestão Pública;
b) Secretaria de
Relações Institucionais;
c) Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho;
e) Secretaria da
Segurança Pública;
f) Secretaria da
Administração Penitenciária;
g) Secretaria da
Educação;
h) Secretaria da
Saúde;
i) Secretaria da
Cultura;
j) Secretaria de
Ensino Superior.
§ 1º -
Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.
§ 2º -
Os membros do Comitê e seus suplentes serão
designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania.
§ 3º -
Quanto aos membros do Comitê a que se refere o inciso II
deste artigo, a designação será feita
para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recon-dução.
§ 4º -
Na hipótese de vacância antes do
término do mandato de membro do Comitê,
far-se-á nova designação para o
período restante.
§ 5º -
Concluídos os mandatos, os membros do Comitê
permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos novos
designados.
§ 6º -
As funções de membro do Comitê
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
§ 7º -
O Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito de voto:
1. representantes
de órgãos ou entidades, públicos ou
privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião.
2. pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 8º -
Ao Presidente do Comitê Intersecretarial de Defesa da
Diversidade Sexual compete:
I - representar o
Comitê junto a autoridades, órgãos e
entidades;
II - dirigir as
atividades do Comitê;
III - convocar e
presidir as reuniões do Comitê;
IV - proferir o voto
de desempate nas decisões do Comitê.
Artigo 9º -
O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
mediante resolução:
I -
deverá disciplinar o funcionamento do Comitê
Intersecretarial;
II -
poderá detalhar as atribuições e
competências de que trata este decreto.
Artigo 10 - O Corpo
Técnico e a Célula de Apoio Administrativo
não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 11 - Ficam
extintas, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, 10 (dez) funções-atividades vagas de
Oficial Administrativo.
Parágrafo
único - O Centro de Recursos Humanos, da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
providenciará a edição, no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste decreto, de
relação das
funções-atividades extintas por este artigo,
contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância.
Artigo 12 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
João Sayad
Secretário da
Cultura
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2009.