DECRETO Nº 54.060, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2009
Altera o Decreto 53.361, de
29-8-2008, que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS e dá outras providências
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
inciso II do artigo 2º do Decreto 53.361, de 29 de agosto de
2008:.
"II - relativamente aos
fatos geradores ocorridos no mês de:
a) janeiro de 2009,
até o dia 20 de março de 2009;
b) fevereiro de 2009,
até o dia 12 de abril de 2009;
c) março de
2009, até o dia 6 de maio de 2009;
d) abril de 2009,
até o dia 28 de maio de 2009;
e) maio de 2009,
até o dia 20 de junho de 2009;
f) junho de 2009,
até o dia 12 de julho de 2009." (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de fevereiro de 2009.