DECRETO Nº 54.120, DE 16 DE MARÇO DE 2009

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47, da Constituição do Estado,

Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.714, de 21 de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2009.