DECRETO Nº 54.134, DE 17
DE MARÇO DE 2009
Altera o Decreto 53.625, de
30-10-2008, que disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque
das mercadorias que especifica, recebidas antes do início da
vigência do regime de retenção
antecipada por substituição tributária
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989, no Decreto 54.092, de 10 de março
de 2009:
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do § 6º do artigo
1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008:
I - a
alínea “u” do item 4:
“u)
açúcar, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 2 kilos, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo igual ou
inferior a 10 gramas, 1701.1 e 1701.99;” (NR);
II - a
alínea “a” do item 5:
“a)
argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para
argamassas e afins, classificados no código 3214.10.20 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH,
exceto os constantes no § 1º do artigo 312 do
Regulamento do ICMS;” (NR).
Artigo 2º -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao §
6º do artigo 1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro
de 2008, com a seguinte redação:
I - ao item 2, a
alínea “c”:
“c) hastes
flexíveis, classificadas na posição
5601.21.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM/SH;” (NR);
II - ao item 5, a
alínea “e”:
“e) veda
rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, classificados
nas posições 39.19 e 39.21 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;”
(NR);
III - o item 6:
“6 - as
autopeças relacionadas nos itens 85 a 100 do §
1º do artigo 313-O do Regulamento do ICMS.” (NR).
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de março de 2009.