DECRETO Nº 54.171, DE 26 DE MARÇO DE 2009

Altera o Decreto 53.051, de 03-06-2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pró-Veículo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dipositivos adiante indicados do Decreto 53.051 de 3 de junho de 2008:
I - o “caput” do artigo 10, mantidos os seus incisos:
“Artigo 10 - O valor da garantia, para fins de utilização de crédito gerado e não apropriado, prevista no inciso II ou no parágrafo único do artigo 9º, poderá ser reduzido em até 75% (setenta e cinco por cento) do valor requerido, desde que o contribuinte, cumulativamente:” (NR);
II - o artigo 13:
“Artigo 13 - Os projetos apresentados conforme a disciplina estabelecida no artigo 21 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão:
I - ser reapresentados, nos termos estabelecidos neste decreto;
II - inclusive em relação às garantias já oferecidas, usufruir da redução prevista no artigo 10 deste decreto”. (NR).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2009.