DECRETO Nº 54.171, DE 26
DE MARÇO DE 2009
Altera o Decreto 53.051, de
03-06-2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo
Fabricante de Veículo Automotor -
Pró-Veículo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dipositivos adiante indicados do Decreto 53.051 de 3 de junho de 2008:
I - o
“caput” do artigo 10, mantidos os seus incisos:
“Artigo 10 - O
valor da garantia, para fins de utilização de
crédito gerado e não apropriado, prevista no
inciso II ou no parágrafo único do artigo
9º, poderá ser reduzido em até 75%
(setenta e cinco por cento) do valor requerido, desde que o
contribuinte, cumulativamente:” (NR);
II - o artigo 13:
“Artigo 13 -
Os projetos apresentados conforme a disciplina estabelecida no artigo
21 das Disposições Transitórias do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, poderão:
I - ser reapresentados,
nos termos estabelecidos neste decreto;
II - inclusive em
relação às garantias já
oferecidas, usufruir da redução prevista no
artigo 10 deste decreto”. (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2009.