DECRETO Nº 54.172, DE 26
DE MARÇO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item
4 do parágrafo 1º do artigo 24 do Anexo III do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“4 - a partir
de 1º de junho de 2009, seja emitida Nota Fiscal
Eletrônica NF-e, Modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, Modelo 1
ou 1-A.” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2009