DECRETO Nº 54.238, DE 14
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
não exigência de créditos
tributários da associação beneficente
Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-121/08, de 26 de setembro de 2008, e no Parecer
PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° -
Não serão exigidos os créditos
tributários decorrentes de apropriação
e destaques indevidos do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS feitos pela
associação beneficente Liceu de Artes e
Ofícios de São Paulo, CNPJ 60.761.889/0001-51,
relativos às operações realizadas
até 31 de agosto de 2008.
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de abril de 2009.
OFÍCIO GS-CAT
Nº 130-2009
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
dispõe sobre a não exigência de
créditos tributários decorrentes de
apropriação e destaques indevidos do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS feitos pela associação beneficente Liceu de
Artes e Ofícios de São Paulo, relativamente
às operações realizadas até
31 de agosto de 2008.
A medida proposta
é autorizada pelo Convênio ICMS-121/08, de 26 de
setembro de 2008, e sua implementação por meio de
decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela
Procuradoria Geral do Estado.
Com essas justificativas
e propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Excelentíssimo
Senhor
Doutor JOSÉ
SERRA
Digníssimo
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes