DECRETO Nº 54.252, DE 17
DE ABRIL DE 2009
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Decreto 54.105, de 12 de março de 2009,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
§ 1º do artigo 426-A do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Ҥ
1° - O disposto neste artigo aplica-se às
mercadorias sujeitas ao regime jurídico da
substituição tributária referidas nos
artigos 313-A a 313-Z8, exceto se o remetente da mercadoria tiver
efetuado a retenção antecipada do imposto, na
condição de sujeito passivo por
substituição, conforme previsto na
legislação.” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1° de abril de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de abril de 2009.